O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última terça-feira (27), 12 resoluções eleitorais com as regras finais para a eleição municipal de outubro. Entre elas, medidas que definem como a inteligência artificial deve ser usada nas eleições. Com essas normativas, os ministros do TSE buscam aperfeiçoar o processo eleitoral para acompanhar as mudanças com a realidade. Ainda sim, existem limitações ao que prevê a legislação eleitoral e a Constituição.

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Diante da falta de regulamentação do tema por parte do Congresso, a Justiça Eleitoral decidiu colocar regras mais definidas no uso da IA na tentativa de proteger o eleitor. O advogado Paulo Bento Forte Júnior acredita que a medida está um tanto “atrasada”, considerando a velocidade que as ferramentas se desenvolvem.

— O mundo como um todo está muito aquém da velocidade com que os incentivos chegam do mercado global para a implementação de novas ferramentas de inteligência artificial. Ficam à mercê, portanto, as informações e os dados sensíveis que passaram a ser tratados como incríveis “ativos”— afirma.

Ele, que é pós graduando em direito digital e Lei Geral de Proteção de Dados, reforça que a Justiça Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm um papel central na garantia do Estado Democrático de Direito.

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— Valendo-se exatamente de todas as competências que lhe estão fixadas pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), somado ao dinamismo da tecnologia, tanto a Justiça Eleitoral, quanto o TSE, precisam adotar um maior protagonismo no combate aos crimes cibernéticos e não, simplesmente, adotar uma postura tida por “engessada” quando do uso de suas atribuições— ressalta o especialista.

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Ainda há dúvidas sobre a eficácia das regras por conta das manipulações cada vez mais realistas, mas a avaliação é que, uma vez havendo normas, é mais provável que outros atores sociais auxiliem a Justiça na fiscalização das campanhas.

— Ainda que não tenhamos um marco legal específico para tratar das IAs, já possuímos diversos dispositivos e mecanismos legais capazes de apurar e atribuir responsabilidades administrativas, civis e penais — pondera o advogado.

Confira abaixo as regras aprovadas pelo TSE: 

  • Exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia fabricado – qualquer material visual feito por meio de inteligência artificial deverá trazer o aviso explícito sobre o uso da tecnologia;
  • Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha – fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real; 
  • Vedação absoluta, seja contra ou a favor de candidato, do uso de deep fake – conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia; 
  • Paralelamente, os provedores de aplicações na internet (redes sociais e aplicativos de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.

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