O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para responsabilizar as redes sociais pelo conteúdo publicado pelos usuários nesta quarta-feira (11). Nos votos, no entanto, os ministros propuseram diferentes soluções e, agora, o Supremo buscará um consenso. Ainda, também devem ser definidos os detalhes sobre a responsabilização e como os danos causados pelas postagens deverão ser reparados.
Continua depois da publicidade
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso votaram a favor, enquanto o ministro André Mendonça divergiu. Dois recursos estão sendo julgados, com a possibilidade de que redes sociais respondam por danos criados pelos conteúdos de usuários mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para que as portagens sejam retiradas.
Dessa forma, o que está em jogo é se as plataformas podem ser condenadas a pagar indenização por danos morais por não terem retirado do ar as postagens relacionadas a discursos de ódio, fake news ou que causem prejuízos a outras pessoas, mesmo sem ordem prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.
Marco Civil da Internet
Em um dos artigos do Marco Civil da Internet, é dito que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas nesses casos se o material não for retirado do ar depois de uma ordem judicial específica.
Votos dos ministros
Dias Toffoli votou a favor
O relator de um dos recursos, Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e defendeu que as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas extrajudicialmente pela vítima do conteúdo ou pelo advogado.
Continua depois da publicidade
Em situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo sem notificação extrajudicial, segundo entendimento de Toffoli.
Luiz Fux também considera o artigo 19 inconstitucional
Fux é relator do outro recurso sobre o tema e também considerou que o artigo fere a Constituição. Ele também defendeu que conteúdos considerados ofensivos ou irregular devem ser removidos assim que a vítima notificar a plataforma.
Os conteúdos são relacionados a discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a golpe de Estado. Para Fux, as plataformas devem responder se não agirem após notificação extrajudicial.
Outro ponto citado por Fux foi o recebimento de denúncias sob sigilo com canais criados pelas plataformas. Além disso, elas devem monitorar os conteúdos publicados.
Continua depois da publicidade
Luís Roberto Barroso
Para Barroso, as plataformas devem ser responsabilizadas quando as empresas não tomarem providências necessária para remover postagens. Porém, nos casos de crimes contra a honra, como de injúria, calúnia e difamação, os conteúdos devem ser removidos apenas depois de ordem judicial.
As empresas também devem tomar cuidado com postagens sobre pornografia infantil, instigação ou auxílio a suicídio, tráfico de pessoas, atos de terrorismo, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e golpe de Estado.
Flávio Dino
Flávio Dino sugeriu que as plataformas sejam responsabilizadas quando não tomarem providências após notificação extrajudicial. Já nos casos de crime contra a honra, os provedores só podem responder se a rede social não retirou o conteúdo após ordem judicial específica
O Código de Processo Civil também foi citado por Flávio Dino, nos casos de criação de perfis falsos, de robôs, anúncios pagos ou impulsionados nas plataformas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Continua depois da publicidade
Cristiano Zanin
Para o ministro, o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. Como proposta, ele disse que a plataforma deve ser responsável por retirar o conteúdo do ar em caso de conteúdo criminoso, sem a necessidade de decisão judicial.
Já para provedores sem impulsionamento, o artigo 19 seria mantido. Por outro lado, se houvesse dúvida razoável sobre licitude do conteúdo, não haveria responsabilização imediata.
André Mendonça
André Mendonça entende que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional, mas que é preciso interpretar o artigo de acordo com a Constituição. Para ele, precisa haver a comprovação de que os perfil de usuários são falsos ou praticam crimes para removê-los ou suspende-los.
Além disso, as plataformas em geral precisam identificar o usuário violador do direito de terceiros, mas a rede social não deve ser diretamente responsabilidade sem decisão judicial.
Continua depois da publicidade
Leia também
TCE identifica indício de irregularidade em mais da metade das bolsas do Universidade Gratuita
Moradora de Balneário Camboriú condenada do 8/1 será transferida para SC em semiaberto