Pessoas que realizaram a declaração do Imposto de Renda em 2026 poderão verificar nesta sexta-feira (22), a partir das 9h, se fazem parte do 1º lote de contribuintes que irão receber a restituição. A informação poderá ser acessada no site oficial da Receita Federal ou no aplicativo Meu Imposto de Renda. Com informações do g1.

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De acordo com a Receita Federal, os valores de restituição para pessoas que fazem parte do primeiro lote vão ser pagos em 29 maio, dia em que também se encerra o prazo final para a declaração do Imposto de Renda. Os pagamentos serão divididos em quatro lotes.

Lotes da restituição do Imposto de Renda em 2026

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

Quais pessoas fazem parte do 1º lote?

De acordo com a Receita Federal, quem fez a declaração antes terá direito a ser restituído primeiro. Por outro lado, alguns grupos terão prioridade na restituição, independentemente do momento que fizeram a declaração do Imposto e Renda. Confira quem poderá receber primeiro:

  • Idosos acima de 80 anos
  • Idosos entre 60 e 79 anos
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • As restituições de contribuintes que, conjuntamente, utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento PIX
  • As restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento PIX

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Como fazer a declaração do Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita maneira online, pelo e-CAC, ou pelo app Receita Federal. O prazo para fazer a declaração em 2026 começou em 23 de março, com término em 29 de maio

A Receita Federal chama atenção para o fato de que as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e a redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026 porque o ano-base da declaração deste ano é de 2025.

Veja as mudanças no imposto de renda

Quais pessoas devem fazer a declaração?

  • Contribuinetes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 em 2025
  • Pessoas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que a soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
  • Possui trust no exterior
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024)
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
  • Deseja atualizar bens no exterior
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

*Sob supervisão de Nicoly Souza