Pandemia
Série de medidas para evitar propagação da doença foram publicadas em resolução nesta segunda-feira
Em meio à pandemia do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e a Corregedoria-Geral da Justiça decidiram restringir a entrada de público externo nos fóruns catarinenses, além de suspender audiências em casos sem urgência até 31 de março.
As medidas, publicadas em resolução conjunta nesta segunda-feira (16), visam evitar a contaminação da doença e restringir os riscos de novos casos.
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Também foram suspensos até dia 31 os prazos judiciais, e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal e Justiça e das Turmas Recursais.
O atendimento presencial ao público externo e as apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto também estão temporariamente suspensos.
As medidas têm caráter temporário. O trabalho interno dos servidores continua normalmente.
A resolução prevê que o acesso aos fóruns fique restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, servidores, estagiários, terceirizados, profissionais de imprensa, jurados, partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais aos quais foram convocados.
Estão mantidas as audiências e sessões de julgamento com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito. No entanto, nos júris, somente terão acesso às salas de sessão as partes e os advogados e defensores públicos dos processos incluídos na pauta do dia.
As audiências urgentes designadas em processos judiciais devem ser realizadas por videoconferência, desde que seja possível alcançar a finalidade do ato.
Também está mantida a realização de atos processuais, especialmente aqueles efetuados por meio eletrônico; e a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista.
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