Uma cozinheira foi indenizada em R$ 15 mil após ser ofendida e passar por situações constrangedoras durante o trabalho em uma empresa do ramo de eventos em Florianópolis. Além de ser ofendida, a cozinheira também relatou ter sofrido assédio sexual por parte de um dos chefes de cozinha. A decisão foi publicada na terça-feira (6) pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
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A cozinheira disse que trabalhou por apenas três meses no local, mas que passou por diversos episódios de assédio durante este período. Uma supervisora e dois chefes de cozinha a chamavam de “lerda” e “fraca” durante o expediente, com as palavras ofensivas sendo ditas na frente de colegas.
Além das humilhações verbais, a trabalhadora também citou, no processo, que os superiores cobravam metas de forma excessiva, com exposição para outras pessoas que trabalhavam no local.
Contato físico “carinhoso”
A mulher também recebia contato físico supostamente “carinhoso” de um superior, sem o consentimento dela. Os episódios aconteciam por parte de um dos chefes de cozinha, que fazia “comentários de cunho sexual” e tocava em seu corpo sem sua permissão.
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A cozinheira relatou que as situações tiveram impacto significativo em seu estado emocional. Para a juíza responsável pelo caso, Hérika Machado da Silveira Tealdi, as condutas comprometeram o ambiente de trabalho saudável, além de violar princípios constitucionais e normas sobre proteção à dignidade da pessoa enquanto está trabalhando.
Para o caso, foi utilizado como fundamento o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os juízes a analisarem questões que envolvem desigualdades históricas entre homens e mulheres ao julgar casos relacionados à violência ou discriminação no trabalho.
A juíza afirmou que o relato envolvendo o assédio sexual foi valorizado durante o processo para a decisão favorável à indenização.
Pedido de aumento das indenizações
A cozinheira vai receber R$ 5 mil por assédio moral e R$ 10 mil por assédio sexual, valores que já haviam sido definidos na sentença em primeiro grau. A mulher recorreu com pedido de aumento dos valores, mas o relator do caso, desembargador Nivaldo Stankiewicz, apontou que a indenização já atendia aos parâmetros legais e decidiu mantê-la. Cabe recurso.
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O representante da empresa não compareceu à audiência e nem apresentou defesa. O nome do estabelecimento não foi divulgado.
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