Uma criança diagnosticada com alergia à proteína do leite de vaca (APLV) continuará recebendo uma fórmula alimentar especial em Santa Catarina. A Justiça decidiu manter a condenação do Estado, que fica obrigado a fornecer o produto. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (6).

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As diretrizes da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) limitam o fornecimento até os 24 meses de idade. O 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), contudo, entendeu que esse limite não pode ser aplicado automaticamente quando houver prescrição médica que justifique a continuidade do tratamento.

Criança com alergia à proteína do leite terá alimento custeado pelo governo

A ação foi proposta para garantir o fornecimento da fórmula nutricional Pregomin Pepti. Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente pelo juízo da 1ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz, com a determinação de entrega do alimento enquanto durar o tratamento, com apresentação de receita médica a cada três meses.

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Ao recorrer, o Estado sustentou que existe a recomendação para oferta da fórmula alimentar apenas para crianças de até 24 meses de idade, e defendeu que esse limite temporal fosse observado também no caso concreto. O governo alegou, ainda, que após essa faixa etária, as necessidades nutricionais poderiam ser supridas por alimentação convencional.

O desembargador relator destacou que a questão não envolvia a necessidade do tratamento, mas apenas a tentativa de impor um prazo máximo para seu fornecimento. A decisão reconhece as diretrizes da Conitec como válidas, mas afirma que possuem caráter orientador e não substituem a avaliação clínica individual realizada pelo médico responsável pelo acompanhamento do paciente.

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Médico vai definir tempo de duração do tratamento

O voto ressalta que o direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal, impõe ao poder público o dever de garantir os tratamentos indispensáveis, especialmente quando se trata de crianças. Portanto, cabe ao médico definir a duração do tratamento conforme a evolução clínica do paciente.

De acordo com o relator, os documentos médicos demonstram que a criança necessita da fórmula alimentar em razão de um quadro que inclui alergia à proteína do leite de vaca, refluxo gastroesofágico, dermatite atópica e cólicas persistentes. O Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) também se posicionou a favor do fornecimento.

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A decisão foi unânime e o tratamento será mantido em período a ser avaliado pelo médico responsável, não sendo restrito aos dois anos de idade.