Há quatro pilares principais para a governança: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. O princípio da transparência é, segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) um dos principais aliados dos gestores para a superação da crise econômica e sanitária, pois trata-se de um conceito fundamental para relação de confiança entre empresa, fornecedores, funcionários e clientes, ou órgão público, servidores e sociedade.

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Resumidamente, é possível explicar o princípio da transparência como a política de instituição – seja ela pública ou privada – em comunicar decisões e resultados a todas as pessoas que possam ser afetadas por uma determinada decisão, ou seja, a cultura da transparência se constrói pela clareza e constância da comunicação e pela divulgação de informações relevantes.

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A cultura da transparência pressupõe a organização de uma comunicação sistemática, clara e direta, disponível em diferentes canais, de acordo com o público-alvo. Para o público interno, essa comunicação pode ser por e-mail ou por material impresso, por exemplo. Para o público externo, pode ser feita por meio de publicidade legal, sempre observando o princípio da impessoalidade e do não favorecimento. Nesse sentido, é determinante que a publicidade legal seja publicada em veículo de comunicação idôneo, de credibilidade reconhecida e que esteja disponível para o maior número de pessoas possível.

O estudo GNDI 2020-2021 Survey Report, realizado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), apontou a transparência como peça fundamental para que as instituições retomem a confiança de investidores e de consumidores e possam atravessar a crise econômica causada pela pandemia de forma mais rápida e consistente.

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Até pouco tempo atrás, a maioria das empresas planejava seus programas de governança corporativa tendo como foco somente o público interno (acionistas e colaboradores). Entretanto, o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, elaborado pelo IBGC, reforça a importância de se adotar o princípio da transparência com o público em geral. Isso significa comunicar abertamente, por meio de Publicidade Legal, os propósitos, valores, objetivos, processos, resultados e outras informações relevantes.

Como a Publicidade Legal contribui para a cultura da transparência

A Publicidade Legal está prevista em lei, sendo obrigatória em alguns casos. Segundo a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), trata-se da publicação de balanços, avisos e demais comunicados de órgãos da administração pública ou de empresas privadas.

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Acredita-se que para uma sociedade mais justa e inclusiva, onde as pessoas têm o poder, é fundamental que a população esteja ciente e informada. Por isso, a relevância da divulgação de ações de órgãos públicos e empresas privadas em veículos de comunicação de massa.

Iniciativa privada

A Publicidade Legal não deve ser feita somente por entidades públicas. Segundo a Lei das Sociedades, entidades privadas também devem divulgar dados e até documentos oficiais, por exemplo, atas, avisos, balanços, leilões e convocações para recall, entre outros. Isso traz mais transparência na relação com o público e fortalece o posicionamento da marca no mercado.

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As atividades de grandes empresas também são consideradas temas de interesse geral e devem ser comunicadas com transparência, pois impactam de maneira direta na economia do país e em demais questões sociais. Nesse sentido, a Publicidade Legal tem o papel de demonstrar responsabilidade diante dos órgãos fiscalizadores e de aumentar a credibilidade da empresa no mercado e para o público em geral, contribuindo para a reputação da empresa, em caso de venda, fusão ou busca por novos investidores. Quanto mais transparente forem as atividades de uma empresa, mais segurança de investimento ela demonstrará.

Além disso, o setor privado tem também algumas obrigações específicas, como a disposta pelo artigo 181 da RICMS/SC, referente ao extravio do emissor de cupom fiscal (ECF), a popular impressora fiscal. Segundo o artigo, é obrigatório comunicar publicamente essa ocorrência, por meio do Diário Oficial e de veículos de imprensa.

Assim como o extravio de impressora fiscal, as Publicidades Legais devem ser publicadas nos Diários Oficiais e em veículos de imprensa (impresso e/ou digital) de amplo alcance na região em que a instituição atua.

Instituições públicas

Para órgãos públicos ou entidades de classe catarinenses, como sindicatos e associações, as Publicações Legais são regidas, em grande parte, pela Constituição do Estado de Santa Catarina, que prevê a transparência nas atividades governamentais como essencial para o desenvolvimento social. Isso significa que todos os cidadãos devem ter acesso a informações de interesse público, como prestação de contas, licitações, editais e aberturas de concurso. E que essas informações devem ser amplamente divulgadas para que não haja nenhum tipo de favorecimento.

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A transparência nas atividades governamentais (na esfera Federal, Estadual ou Municipal) é fundamental para trazer segurança à população quanto ao empenho dos governantes no combate à corrupção e no uso correto de verbas públicas.

As associações, os sindicatos e outras instituições de interesse público também devem obrigatoriamente, tornar suas ações de conhecimento público, evidenciando o caráter democrático de suas atividades. Isso significa que devem ser publicadas ações como convocação de assembleias, divulgação de atas e deliberações feitas em nome de uma classe.

Veículos de comunicação como os da NSC possuem grande audiência, ampliando a distribuição dos comunicados a um público muito maior que o de canais próprios de um órgão público ou empresa, por exemplo. Assim, ao publicar em um veículo do NSC Total, a Publicidade Legal cumpre sua função de maneira mais efetiva.

Partindo da premissa de que o conhecimento é uma peça-chave para uma sociedade mais inclusiva e justa, ao divulgar amplamente conhecimento de interesse público, a Publicidade Legal se torna uma importante ferramenta de transparência e de cidadania.

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Para anunciar no NSC Total, o maior portal de informações de Santa Catarina – com audiência auditada pelo Instituto Verificador de Comunicação (IVC) –, e fortalecer a cultura da transparência em sua empresa, ligue para (48) 3216-3812 ou (48) 3216-3216. Se preferir, mande um e-mail para publicidade.sc@somosnsc.com.br

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