Dar seta parece uma das atitudes mais simples do trânsito, mas também pode virar uma armadilha quando o motorista sinaliza uma coisa e faz outra. Quem nunca viu um carro com a seta ligada para a direita, esperou ele entrar em uma rua, e de repente percebeu que o veículo seguiu reto?
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Dar seta e não entrar pode render multa? Não existe uma infração específica no Código de Trânsito Brasileiro só para “dar seta e não virar”. Mas isso não significa que a atitude esteja liberada em qualquer situação.
O que o CTB cobra é que o motorista sinalize a intenção de forma clara e com antecedência antes de fazer uma manobra. O artigo 35 diz que, antes de qualquer manobra com deslocamento lateral, o condutor deve indicar seu propósito por meio da luz indicadora de direção ou gesto de braço. O próprio texto considera deslocamento lateral a mudança de faixa, conversões à direita ou à esquerda e retornos.
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O que diz a lei no CTB
A multa prevista de forma clara é para quem não dá seta antes de sair, parar, mudar de direção ou mudar de faixa. O artigo 196 do CTB classifica essa conduta como infração grave.
Na tabela de pontuação e valores, infração grave significa 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Ou seja: se o motorista muda de faixa, entra em uma rua, faz conversão, sai da vaga ou para o carro sem sinalizar, pode ser autuado. O problema do caso inverso, quando ele sinaliza e não faz a manobra, é outro: a seta pode induzir os demais usuários da via ao erro.
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Quando dar a seta e não entrar dá multa?
Se o motorista aciona a seta, não entra e isso causa uma situação perigosa, a conduta pode ser avaliada dentro de outra regra mais ampla do CTB: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. O artigo 169 classifica essa infração como leve, com multa.
Nesse caso, porém, a autuação depende da interpretação da situação concreta pelo agente de trânsito. Não é simplesmente “deu seta e não entrou, multa automática”. O que pesa é o comportamento: se houve desatenção, confusão no fluxo ou risco real para os demais.
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Dar seta não dá preferência
Esse é o ponto que muita gente esquece. A seta não autoriza a manobra automaticamente. Ela é um aviso.
Antes de virar, mudar de faixa ou fazer qualquer deslocamento, o condutor também precisa se certificar de que pode executar a manobra sem perigo para quem vem atrás, à frente ou cruzando a via. É o que prevê o artigo 34 do CTB.
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Por isso, não basta ligar a seta e jogar o carro para o lado. E também não é seguro deixar a seta ligada por engano, porque outro motorista pode entender que você vai entrar, reduzir, ultrapassar ou cruzar a via.
O jeito certo de usar a seta
A seta deve ser acionada antes da manobra, com tempo suficiente para que os outros motoristas entendam o que vai acontecer. Depois da conversão, mudança de faixa ou parada, ela deve ser desligada.
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Se o motorista mudou de ideia e não vai mais entrar, o ideal é desligar a seta imediatamente. Parece bobagem, mas em cruzamentos, rotatórias, acessos e vias rápidas, esse detalhe pode evitar freadas bruscas, fechadas e acidentes.






