Uma das maiores fabricantes de madeira compensada do Brasil, a Procopiak Compensados e Embalagens S.A., foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 4,5 milhões por descumprimento de medidas de segurança. A condenação se refere à fábrica de Canoinhas, no Planalto Norte catarinense.

Continua depois da publicidade

Além dos R$ 4,5 milhões, empresa também deve pagar R$ 500mil por danos morais coletivos, além de ser obrigada a implementar uma série de medidas de segurança em sua unidade fabril em Canoinhas. 

A decisão atende à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), após anos de descumprimento das normas de segurança no ambiente laboral, em desacordo com as Normas Regulamentadoras 10 e 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As investigações começaram em 2017, a partir de uma denúncia anônima que relatava a ocorrência de acidentes de trabalho na empresa. Foram feitas várias diligências, tratativas e tentativas de acordo, sem sucesso, informou o MPT. Em uma das primeiras fiscalizações, auditores da Superintendência Regional do Trabalho identificaram graves irregularidades nas condições de operação de máquinas e equipamentos, como prensas hidráulicas sem sistemas de retenção, falhas elétricas e ausência de proteções em zonas de risco.

Apesar das exigências legais impostas desde a atualização da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12), em 2010, a empresa permaneceu, por mais de uma década, negligenciando os requisitos de segurança, informou o MPT. Também deixou de cumprir integralmente o próprio cronograma de adequações assumido no decorrer do processo, entre 2019 e 2025, “demonstrando extrema falta de cuidado com trabalhadores a riscos injustificáveis”, citou o Ministério. 

“Ao contrário, optou por resistir, recusando-se inclusive a firmar Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho, como se normas de proteção à vida e integridade física fossem meras recomendações facultativas, e não imposições cogentes da ordem jurídica, não restando uma alternativa senão o ajuizamento da ação civil pública”, disse o MPT.

Continua depois da publicidade

Condenações por descumprimento de decisões judiciais e dano moral

Na decisão para o pagamento de R$ 4,5 milhões em multas, o juiz do Trabalho Cezar Alberto Martini Toledo, reconheceu o descumprimento das tutelas de urgência anteriormente concedidas durante o processo. O montante deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) ou a entidades beneficentes indicadas pelo MPT. A execução do valor foi determinada de forma imediata pela Justiça, com a destinação específica já fixada nos autos.

O valor da condenação de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos deverá ser revertido a projetos e iniciativas que promovam a saúde e a segurança do trabalho, a critério do MPT, responsável por indicar as instituições ou programas beneficiários.

Além da indenização por dano moral coletivo e das multas, a sentença impõe à empresa mais de 20 obrigações específicas de segurança, conforme as Normas Regulamentadoras nº 10 e 12 do Ministério do Trabalho. Entre as principais determinações estão:

• Regularização das instalações elétricas com laudos técnicos e aterramento adequado;
• Instalação de dispositivos de segurança em máquinas e zonas de risco;
• Capacitação obrigatória dos trabalhadores que operam, mantêm ou inspecionam os equipamentos;
• Implementação de sistemas de retenção em prensas e dispositivos de parada de emergência;
• Elaboração de procedimentos padronizados de trabalho com base na avaliação de riscos.
Cada item não cumprido poderá gerar multa de R$ 5 mil por infração, reversível à reparação dos danos coletivos.

O que diz a empresa

Segundo a advogada Roberta Bonaccorso, que representa a defesa da empresa, a absurda é decisão e irá apresentar os recursos cabíveis. Ela também cita que a companhia, que atua desde 1942 na fabricação e exportação de chapas compensados e madeira serrada de pinus e eucaliptos, investiu mais de R$ 4,2 milhões na adequação de seu parque fabril ao longo dos últimos quatro anos. Todos os investimentos e adequações efetuadas foram demonstrados no processo em curso, porém foram desconsiderados na referida decisão de 1ª instância.

Continua depois da publicidade

“Tal decisão somente demonstra a total desconexão da realidade dos fatos e das adequações realizadas, principalmente em um momento em que o setor madeireiro como um todo é afetado pelo tarifaço com inúmeras empresas em férias coletivas e procedendo demissões de pessoal. Achamos uma coincidência interessante que o valor arbitrado pelo juiz seja praticamente equivalente aos investimentos que a empresa fez na adequação de seu parque fabril e que estão comprovados no processo”, cita a advogada.

Bonaccorso diz que a nota tendenciosa do MPT dá a entender que a empresa nunca realizou nenhum treinamento de funcionário; ou que se omitiu totalmente de realizar adequações, fato que não encontra respaldo na realidade dos fatos, pois desde 2020 as adequações realizadas foram laudadas por profissionais competentes e informadas no referido processo. “Continuaremos acreditando na justiça e na dignidade do trabalho”, finalizou por meio de nota.

Veja a nota completa da empresa

A empresa por meio de sua advogada Dra. Roberta Bonaccorso tomou ciência da absurda decisão e apresentará os recursos cabíveis;

A empresa, que atua desde 1942 na fabricação e exportação de chapas compensados e madeira serrada de pinus e eucaliptos, investiu mais de R$ 4.2 milhões na adequação de seu parque fabril ao longo dos últimos 4 anos (2020-2024). Todos os investimentos e adequações efetuadas foram demostrados no processo em curso, porém foram desconsiderados na referida decisão de 1ª instância.

Continua depois da publicidade

Tal decisão somente demonstra a total desconexão da realidade dos fatos e das adequações realizadas, principalmente em um momento em que o setor madeireiro como um todo é afetado pelo tarifaço com inúmeras empresas em férias coletivas e procedendo demissões de pessoal. Achamos uma coincidência interessante que o valor arbitrado pelo juiz seja praticamente equivalente aos investimentos que empresa fez na adequação de seu parque fabril e que estão comprovados no processo.

Por fim, a nota tendenciosa do MPT dá a entender que a empresa nunca realizou nenhum treinamento de funcionário; ou que se omitiu totalmente de realizar adequações, fato que não encontra respaldo na realidade dos fatos, pois desde 2020 as adequações realizadas foram laudadas por profissionais competentes e informadas no referido processo;

Continuaremos acreditando na justiça e na dignidade do trabalho!

Leia também

Como está motociclista ferido em grave acidente e socorrido por helicóptero em Joinville

Vereador de Joinville é punido por partido após projeto de controle migratório: “Preconceituoso”