O corte de mais de 1,6 mil araucárias em uma área de um empreendimento em Campo Alegre, no Planalto Norte, foi negado pelo Tribunal de Justiça após um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).
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Na ação, consta que a empresa CRH Empreendimentos entrou com uma ação com pedido de liminar contra Campo Alegre. O objetivo era obter uma determinação judicial para que o município analisasse o pedido de concessão da Licença Ambiental de Instalação do empreendimento “Paraíso das Araucárias” e a autorização de corte das araucárias.
Espécie que seria cortada é araucária
A medida, segundo o MP, iria desconsiderar o parecer técnico do Consórcio Intermunicipal Quiriri que emitiu parecer desfavorável, indicando que havia desconformidades com a legislação ambiental. Contudo, uma decisão em primeiro grau determinou que a prefeitura de Campo Alegre desconsiderasse esse parecer para conceder a licença ao novo empreendimento. Segundo o MP, a empresa esperava que o município reavaliasse o pedido de licença ambiental.
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Diante disso, o Ministério Público obteve, por meio de uma antecipação de tutela em recurso de agravo de instrumento, decisão favorável para suspender a decisão liminar emitida pelo juízo de primeiro grau. O argumento foi de irreversibilidade do dano ambiental decorrente do corte das araucárias.
“O Ministério Público não é contra o empreendimento, inclusive acredita que ele é muito importante para o desenvolvimento da cidade, mas o respeito à legislação ambiental é obrigatório para todos. Se há irregularidades no projeto apontadas pelo órgão ambiental, a empresa interessada pode adequá-lo à legislação”, apontou o MP.
O que diz a empresa CRH Empreendimentos
Em nota, a empresa se manifestou por meio dos advogados Maria Clara Rodrigues Alves Gomes, advogada ambiental do Milaré Advogados, e Marcelo Buzaglo Dantas, advogado do Grupo CRH.
A empresa afirma que a discussão originou-se de uma interpretação errada sobre a lei e que o grupo vai plantar 22 mil árvores, entre elas araucárias, para a recomposição das áreas. Confira:
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“Nós, do escritório Milaré Advogados, especialistas na área ambiental, estamos acompanhando a situação. A discussão judicial em torno do Paraíso das Araucárias originou-se de uma interpretação equivocada da Lei da Mata Atlântica pelo Consórcio Quiriri. No entanto, conforme vem sendo demonstrado no processo administrativo de licenciamento e na esfera judicial, o empreendimento não só atende à legislação ambiental, como também propõe significativas compensações socioambientais. Para citar alguns exemplos, o plantio de 17 mil araucárias e 5 mil árvores nativas para a recomposição de áreas de preservação permanente, assim como a implantação de um parque linear e praça à comunidade local. Além disso, o projeto promove urbanização ordenada do município. Estamos confiantes na reconsideração da decisão judicial, pois o projeto, fruto de anos de discussões técnicas, representa um ganho social e ambiental inegável para a região”, escreveu Maria Clara Rodrigues Alves Gomes, advogada ambiental do Milaré Advogados.
“Respeitamos a decisão do tribunal, mas acreditamos firmemente que a decisão de primeiro grau analisou meticulosamente todas as questões envolvidas. Embora o corte de algumas árvores possa parecer impactante, a compensação de quase 17 mil espécies representa um ganho significativo para a coletividade. Buscaremos reverter a decisão atual, pois entendemos que o empreendimento é legal, legítimo e merece ser implementado conforme a lei, após anos de discussão (já são quase três anos) e planejamento cuidadoso”, escreveu Marcelo Buzaglo Dantas, advogado do Grupo CRH.
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