Basta a Seleção entrar em campo para o Brasil reaparecer nos carros. Tem bandeirinha presa no vidro, capa de retrovisor, adesivo verde-amarelo, fitinha na antena e, mais recentemente, bandeiras grandes esticadas no capô ou presas nas janelas. A cena chama atenção e combina com clima de Copa, mas também levanta uma pergunta importante: até onde dá para decorar o carro sem correr risco de multa ou de acidente?
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A resposta curta é: pode decorar, mas não de qualquer jeito. A legislação brasileira não proíbe o uso da Bandeira Nacional em manifestações patrióticas. A Lei nº 5.700/1971 diz que a Bandeira Nacional pode ser usada em manifestações oficiais ou particulares do sentimento patriótico e também pode ser reproduzida em veículos. O problema começa quando o enfeite atrapalha a condução, cobre vidros, placas, faróis, lanternas, retrovisores ou fica mal preso.
A bandeira pequena no vidro pode?
Aquelas bandeirinhas pequenas presas na parte superior do vidro costumam ser a forma mais comum de decoração. Elas não são proibidas automaticamente, mas precisam estar bem fixadas e não podem tirar a visão do motorista.
O cuidado maior é com as janelas dianteiras e o para-brisa. A Resolução Contran nº 960/2022 trata das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade e inclui o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, respeitando o campo de visão do condutor. A norma também veda inscrição, adesivo, legenda ou símbolo afixado nessas áreas indispensáveis à condução.
Por isso, uma bandeira presa no vidro lateral dianteiro, balançando perto do rosto do motorista ou encobrindo parte da visão lateral, pode virar problema. O mesmo vale para enfeites que atrapalhem o uso dos retrovisores.
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E a bandeirona no capô?
A bandeira grande sobre o capô é a mais delicada. Não existe uma regra federal específica dizendo “é proibido colocar bandeira no capô”. Mas isso não significa carta branca.
Se a bandeira estiver apenas sobre o carro parado, para foto ou comemoração, o risco de enquadramento no trânsito é menor. O problema é sair rodando com ela amarrada. Em movimento, o vento pode soltar o tecido, jogar a bandeira contra o para-brisa, cobrir faróis ou lanternas, atingir outro veículo, motociclista ou pedestre.
O CTB prevê infração grave para conduzir carga nas partes externas do veículo, salvo casos autorizados. Dependendo do tamanho, da fixação e do risco criado, uma bandeira grande presa por fora pode ser interpretada como carga externa irregular.
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Também há outro ponto: se o tecido cobrir a placa, a situação piora. O CTB considera gravíssima a condução de veículo com placa sem condições de legibilidade e visibilidade.
Pode esquentar demais?
A bandeira no capô não tende a pegar fogo só por estar sobre a lataria de um carro em funcionamento normal. O risco maior não é esse. O perigo está em usar tecido perto de áreas quentes do motor, deixar pano solto entrar por frestas, bloquear entradas de ar ou rodar com material encostando em partes que não foram feitas para receber enfeite.
O sistema de arrefecimento depende de fluxo de ar e troca de calor; bloqueios no radiador ou em componentes de troca térmica podem contribuir para superaquecimento. Em carros com entradas de ar, sensores frontais, radar, câmera ou emblemas usados por sistemas de assistência, a decoração também pode atrapalhar o funcionamento.
Tem ainda um risco menos falado: pintura. Tecido batendo no capô com o carro em movimento pode riscar o verniz, acumular sujeira entre pano e lataria e marcar a pintura, principalmente sob sol forte.
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Bandeira na janela traseira é liberada?
Depende. Vidros traseiros e laterais traseiros têm regras menos rígidas que para-brisa e laterais dianteiros, especialmente quando o veículo tem retrovisores externos dos dois lados. Mas uma bandeira grande no vidro traseiro pode dificultar manobras, reduzir percepção de motos, bicicletas e pedestres e chamar atenção da fiscalização se comprometer a segurança.
No para-brisa e nos vidros dianteiros, a recomendação é bem mais simples: não coloque nada que reduza o campo de visão.
Outros detalhes que podem virar multa
A decoração também não pode cobrir faróis, lanternas, setas, luz de freio, placa ou retrovisores. O CTB prevê infrações para veículo com sistema de iluminação e sinalização alterado, com placa sem visibilidade ou com vidros cobertos por películas, painéis decorativos ou pinturas fora das regras.
Segurar bandeira com o braço para fora do carro também não é boa ideia. O CTB proíbe dirigir com o braço do lado de fora, salvo situações de sinalização manual. Também há infração para dirigir transportando volume à esquerda do motorista ou entre braços e pernas.
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O jeito mais seguro de entrar no clima
A decoração mais tranquila é a que fica fora do campo de visão, bem presa e longe de partes móveis, quentes ou obrigatórias do veículo. Capas de retrovisor são aceitáveis se não cobrirem o espelho. Adesivos pequenos podem funcionar se não forem colocados no para-brisa nem nos vidros dianteiros. Bandeirinhas externas devem ser pequenas, firmes e posicionadas de modo que não se soltem.
A bandeirona no capô pode até render foto, mas não combina com carro em movimento. Para rodar, a regra é simples: se pode soltar, tampar, balançar, riscar, cobrir ou atrapalhar a visão, melhor não usar.





