A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro entrou, nesta sexta-feira (8), com um medida considerada excepcional para revisão criminal do processo da trama golpista, que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão. No pedido, os advogados do político pedem a anulação do processo e da delação premiada de Mauro Cid. Com informações do g1.

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O pedido não tem relação com a Lei da Dosimetria, promulgada nesta sexta-feira. A revisão criminal permite que um condenado possa pedir reavaliação do seu caso, mesmo que a sentença já tenha sido definitiva, sem mais chance de recurso.

A defesa afirma, no documento, que o caso deveria ser julgado pelo plenário da Corte, com a ação distribuída entre os ministros da Segunda Turma que não tenham participado do julgamento em setembro de 2025.

Os advogados de Bolsonaro defendem ainda que houve “incompetência orgânica absoluta” no julgamento do ex-presidente e apontam violação ao princípio do juiz natural.

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O que pede a defesa de Bolsonaro

A defesa pede que o processo seja anulado em reconhecimento da competência originária do Plenário para julgar a ação penal; a anulação da delação de Mauro Cid, com o reconhecimento da nulidade de todas as provas dela decorrentes; a anulação do processo pelo cerceamento de defesa; e a absolvição de Bolsonaro em todos os crimes imputados.

Para a defesa, essa é uma forma de obter “correção de erro judiciário”, com a contestação da competência da primeira turma do STF para julgar Bolsonaro. Segundo o documento, o julgamento “violou o juiz natural interno do próprio Supremo e instaurou vício de incompetência orgânica absoluta apto a contaminar todos os atos decisórios subsequentes”.

Próximos passos

Esse tipo de pedido pode ser apresentado a qualquer momento enquanto o condenado estiver cumprindo a pena, desde que os advogados apresentem novos elementos de investigação. Dessa forma, o ministro que conduzirá a revisão criminal poderá admitir o pedido ou determinar a produção de novas provas.

Se a revisão for aceita após o condenado e a Procuradoria-Geral da República serem ouvidos em cinco dias, o tribunal pode absolver o condenado, alterar a classificação do crime, reduzir as penas e anular o processo.

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