O desabafo do padre Fábio de Melo sobre um suposto mal atendimento em cafeteria de Joinville pode terminar em decisão judicial. Isso porque a defesa do gerente demitido, oferecida pelo sindicato da categoria, já deu início a uma ação cível contra o sacerdote e influenciador digital. Um processo trabalhista também foi iniciado contra a empresa onde o gerente trabalhava, a Havana.

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A informação foi divulgada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Turismo, Hospitalidade e de Hotéis, restaurantes, bares e similares (Sitratuh) nas redes sociais durante a quinta-feira (29). A entidade afirma que tem dado suporte ao trabalhador desde o início do caso, inclusive com a assessoria jurídica que já iniciou os processos.

Confusão com padre Fábio de Melo foi em cafeteria de Joinville

O caso teve início quando o padre Fábio de Melo usou uma rede social para afirmar que teria sido mal atendido pelos funcionários da cafetaria Havana, em Joinville, que o gerente teria sido arrogante com ele. Segundo o relato do padre, o valor da compra foi superior ao preço da prateleira. Após repercussão nas redes sociais, a empresa afirmou, por meio de nota, que o funcionário havia sido demitido na segunda-feira (12). O atendimento teria ocorrido dois dias antes.

Já o ex-gerente afirmou que sequer conversou com o padre dentro da loja. De acordo com ele, o sacerdote teria entrado na cafeteria e um homem da equipe do padre teria ido até o caixa com duas latas de doce de leite para questionar o preço. Na prateleira, segundo ele, os produtos estão precificados sem detalhamento do item na placa de valor.

— No dia seguinte à demissão, ele procurou o sindicato e foi acolhido. Estava profundamente abalado e imediatamente a presidente encaminhou para o jurídico para as providências. A ação cível contra o influenciador religioso já foi distribuída, e está em trâmite agora, para ingresso, a ação trabalhista contra a empresa — afirma o advogado Eduardo Toccillo. Além dos processos, o sindicato também publicou nota de repúdio sobre o episódio.

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Para a defesa do gerente, os influenciadores como o padre Fábio de Melo se utilizam dessa condição pública para fazer “exposed”, ou seja, expor pessoas online e, muitas vezes, acabam destruindo reputações, segundo Toccillo.

O advogado também cita que a empresa onde o gerente trabalhava, e alvo da reclamação, teria tentado se blindar da repercussão do vídeo do influenciador e acabou jogando a culpa no empregado. 

“Informações posteriores noticiadas pela imprensa dão conta de que parte do relato divulgado pelo influenciador não condiz com a realidade dos fatos, agravando ainda mais a injustiça cometida contra o empregado, que teve sua imagem profissional manchada sem qualquer chance de defesa”, publicou o sindicato por meio de nota em 22 de maio.

— É importante que essa repercussão sirva para alguns aprendizados principalmente para influenciadores digitais […] e empresas também, que tentam fugir dessa exposição e ao invés de resolver o problema efetivamente, colocam, tentando se blindar, a culpa nos trabalhadores. Então que esse caso sirva de lição — cita Toccillo.

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O Sintratuh não detalhou por quais delitos os processos foram iniciados. Em nota publicada no dia 22 de maio, a entidade rechaçou a demissão do gerente que, segundo o sindicato, teria sido motivada por pressões externas ou estratégias de marketing

“Atribuindo-lhe de forma indevida e extremamente gravosa a responsabilidade por situações e atos alheios à sua conduta. A dignidade do trabalho e do trabalhador deve sempre prevalecer sobre interesses circunstanciais ou reputacionais”, diz nota.

A reportagem do NSC Total entrou em contato com a assessoria do padre Fábio de Melo e, também, com a Cafeteria Havana, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

Veja o vídeo publicado pelo sindicato, que defende o gerente na confusão com o padre Fábio de Melo

Veja nota completa do sindicato, publicada em 22 de maio

A empresa não apurou os fatos de forma adequada e visando minimizar os impactos negativos em sua reputação optou por culpabilizar injustamente e isoladamente o empregado através da imediata dispensa, em clara reação à viralização do vídeo, conforme noticiado por diversos veículos de comunicação.

Mais grave ainda, a própria demissão tornou-se objeto de divulgação pública, com declarações — supostamente atribuídas à empresa — confirmando que a medida foi motivada pela exposição viral do vídeo.

O empregado foi alvo de um típico “exposed” nas redes sociais, sendo injustamente transformado em alvo de cancelamento virtual, com sua imagem (vídeo de câmeras internas) circulando nacionalmente sem qualquer apuração prévia dos fatos.

Ademais, informações posteriores noticiadas pela imprensa dão conta de que parte do relato divulgado pelo influenciador não condiz com a realidade dos fatos, agravando ainda mais a injustiça cometida contra o empregado, que teve sua imagem profissional manchada sem qualquer chance de defesa.

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Tal conduta empresarial configura, em tese, dispensa discriminatória e abusiva, com base na Lei 9.029/1995, ofendendo frontalmente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), da valorização do trabalho (art. 170, CF/88) e da proibição de exposição vexatória do trabalhador (art. 5º, V e X, CF/88).

Diante disso, rechaçamos veementemente qualquer prática de desligamento motivada por pressões externas ou estratégias de marketing que recaiam injustamente sobre o trabalhador, atribuindo-lhe de forma indevida e extremamente gravosa a responsabilidade por situações e atos alheios à sua conduta. A dignidade do trabalho e do trabalhador deve sempre prevalecer sobre interesses circunstanciais ou reputacionais.

Por fim, o Sindicato informa que desde o acontecido já estava com o trabalhador e está acompanhando as providências necessárias e colaborará para reparar os danos do trabalhador. Permaneceremos atentos e atuantes na defesa intransigente dos direitos da categoria.

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