O delegado Rafael Gomes de Chiara, responsável pelo inquérito relacionado à queda do balão em Praia Grande, município do Sul catarinense, que deixou oito mortos e 13 sobreviventes, foi exonerado do cargo pelo Governo do Estado. A demissão foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (7).
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Rafael era titular da delegacia de Santa Rosa do Sul e conduziu a investigação, com apoio das delegacias de Praia Grande, Passo de Torres e São João do Sul, que tinha como objetivo apurar as causas da queda do balão, que aconteceu no dia 21 de junho, e terminou sem o indiciamento de ninguém.
De acordo com o Governo do Estado, a decisão para exonerar o profissional foi tomada por infrações disciplinares quando ele estava em exercício na Central Regional de Plantão Policial de Itapema, ainda em 2021.
À época, segundo o documento que aponta as motivações, ele teria pedido à Justiça para ficar temporariamente com um veículo que havia sido apreendido pela polícia em uma ação em flagrante. O pedido foi autorizado pela Justiça, com o argumento de que o veículo seria usado em operações contra o tráfico de drogas e outras investigações policiais. Entretanto, o documento afirma que ele teria usado o carro para outras finalidades, de forma indevida, em junho de 2021, em um local distante do posto onde o veículo deveria ficar e durante seu período de férias.
Segundo a decisão, ele também teria deixado de comparecer sem justificativa em audiência da Corregedoria-Geral da Polícia Civil para prestar declaração sobre a infração. Outra irregularidade apontada foi a publicação em uma rede social afirmando que a Corregedoria da Polícia Civil servia para “perseguir policiais”, “praticar assédio moral” e “montar um circo de hipocrisia, pois são os paladinos da moral”.
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O documento aponta ainda que Rafael teria se dirigido a uma autoridade responsável pela apuração de uma sindicância de maneira desrespeitosa, afirmando que não iria prestar depoimento pois não iria “participar desse novo circo”.
Com a demissão, o delegado fica impossibilitado de ocupar cargo público pelo período de seis anos. Agora, o delegado André Coltro assume os trabalhos em Santa Rosa do Sul.
Inquérito sobre a queda do balão
O inquérito conduzido por Rafael não indiciou nenhuma pessoa, incluindo o piloto do equipamento. De acordo com o relatório final da Polícia Civil, o conjunto das provas não comprovou a existência de conduta humana dolosa ou culposa que tenha dado causa ao incêndio em voo.
Conforme a Polícia Civil, foram ouvidas mais de 20 pessoas, entre sobreviventes, testemunhas, piloto, representante dos fabricantes do balão e do extintor que estava a bordo. Também foram produzidos laudos de necrópsia, de identificação por arcada dentária, análise de substâncias nas vítimas, perícia em parte de óculos de sol que poderia conter gravação do acidente, criminalística de local e laudo de engenharia.
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Sobre a possibilidade de novas diligências sobre o caso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) disse, em nota, que o órgão segue apurando o caso, que está em sigilo.
O que diz a defesa do delegado
Em nota, a advogada de Rafael, Francine Kuhnen, afirmou que a exoneração do delegado é uma “grave distorção institucional que se instalou após a conclusão do inquérito referente ao acidente com balão em Praia Grande”.
A defesa afirma que depois da entrega do relatório final, o delegado “passou a sofrer ataques públicos e privados”, com pedido de demissão “baseado em fatos administrativos antigos que jamais justificaram punição extrema em toda a história da Polícia Civil”.
Segundo Francine, a defesa “tomará todas as medidas judiciais necessárias, inclusive para responsabilização individual de quem se valeu do cargo para perseguição política”.
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O que diz a Polícia Civil
Em nota (veja abaixo na íntegra), a Polícia Civil informou que a demissão do delegado foi formalizada processo administrativo disciplinar regular e que não “guarda qualquer relação com suposta perseguição ou com o episódio envolvendo o caso do acidente do balão”.
“O desligamento resultou de dois processos disciplinares, apurados em gestão anterior à atual. Além disso, o delegado já tinha respondido a outros processos administrativos anteriormente, evidenciando um histórico de condutas incompatíveis com o exercício do cargo público”, diz trecho da nota.
Relembre o caso
O acidente aconteceu perto das 8h do dia 21 de junho de 2025, quando o piloto, Elves Crescêncio, e 20 turistas saíram para um voo em um balão da empresa Sobrevoar perto da Cachoeira Nova Fátima. Durante a decolagem, o piloto percebeu, depois de cerca de cinco minutos no ar, que o balão estava pegando fogo.
À polícia, Elves relatou que o fogo começou em um maçarico auxiliar que estava no chão do cesto e, em seguida, se espalhou para a capa de tecido que envolvia um cilindro de gás. Ele disse que jogou o maçarico para fora e tentou usar um extintor de incêndio que não funcionou.
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Elves, então, forçou um pouso emergencial e avisou a todos que pulassem quando o balão tocasse o solo. Ele foi um dos primeiros a pular, segundo relatos dos sobreviventes. No total, 13 passageiros conseguiram sair. Com menos peso e mais fogo, o balão voltou a subir, levando oito pessoas que não conseguiram escapar.
Veja fotos do local do acidente
Veja a nota da defesa do delegado na íntegra
“A defesa do Delegado de Polícia Rafael vem a público denunciar a grave distorção institucional que se instalou após a conclusão do inquérito referente ao acidente com balão em Praia Grande.
Logo após a entrega do relatório final — construído com rigor técnico, independência e absoluta fidelidade às provas — o Delegado passou a sofrer ataques públicos e privados, inclusive uma ligação direta do Delegado-Geral afirmando que levaria ao Governador pedido de demissão, baseado em fatos administrativos antigos que jamais justificaram punição extrema em toda a história da Polícia Civil.
A súbita movimentação de procedimentos administrativos paralisados há anos, coincidente com a divulgação do relatório à imprensa, revela uma dinâmica que não pode ser ignorada: uso político da máquina pública e tentativa de retaliação contra um delegado que apenas cumpriu a lei e recusou-se a fabricar indiciamentos sem justa causa.
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É inadmissível que uma autoridade máxima da instituição trate decisões técnicas de forma política. É inadmissível que um delegado seja ameaçado de demissão por cumprir seu dever legal. É inadmissível que a máquina pública seja instrumentalizada para atender ambições individuais.
A defesa reforça: o procedimento disciplinar que deu origem à decisão de demissão foi instaurado em 11 de março de 2022, remetido ao Governador em 04 de setembro de 2023, e somente foi ressuscitado após o delegado não ceder às pressões e se recusar a indiciar pessoas sem fundamento jurídico. A coincidência não é ingênua. É evidente. É perigosa.
O país assiste, em diversas instituições, a tentativas de transformar cargos públicos em palanques eleitorais. Esse episódio é mais um alerta: quando a independência funcional é violada, não é apenas um delegado que sofre; é a sociedade que perde.
A defesa tomará todas as medidas judiciais necessárias — inclusive para responsabilização individual de quem se valeu do cargo para perseguição política — a fim de restaurar a legalidade e proteger a integridade de um servidor que sempre atuou com técnica, dignidade e respeito ao Estado de Direito.
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A verdade não se curva à conveniência política. E não será agora.
Atenciosamente,
Francine Kuhnen”
Veja a nota da Polícia Civil na íntegra
A Polícia Civil de Santa Catarina esclarece que a demissão do delegado de polícia Rafael Gomes de Chiara, formalizada após regular processo administrativo disciplinar, não guarda qualquer relação com suposta perseguição ou com o episódio envolvendo o caso do acidente do balão, como vem sendo divulgado por alguns veículos de imprensa.
O desligamento resultou de dois processos disciplinares, apurados em gestão anterior à atual. Além disso, o delegado já tinha respondido a outros processos administrativos anteriormente, evidenciando um histórico de condutas incompatíveis com o exercício do cargo público.
Uma das ocorrências que culminou na demissão foi a apurada pela Portaria nº 192/GAB/DGPC/PCSC, de 11 de março de 2022, que tratou do uso indevido de viatura oficial para fins particulares e em período de férias. As condutas configuraram, em tese, as infrações previstas nos artigos 208, inciso XII (uso indevido de bens da repartição), 209, inciso VI (falta à verdade, com má-fé) e 211, inciso III (qualquer ato que manifesta improbidade no exercício da função pública) todos da Lei nº 6.843/86 – Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
O outro caso foi o da Portaria nº 254/GAB/DGPC/PCSC, de 1º de abril de 2022, que apurou publicações ofensivas do servidor contra a Corregedoria da Polícia Civil, nas quais acusava o órgão de perseguição e assédio, bem como novas ausências injustificadas ao serviço.
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Além disso, outras irregularidades foram apuradas em gestões anteriores, como as Portarias nº 658/PCSC/DGPC/CORPC, de 2019, e nº 245/PCSC/DGPC/CORPC, de 2022, que trataram de condutas inadequadas e de descumprimento de deveres funcionais.
Desde a origem, todos os procedimentos seguiram rigorosamente o trâmite previsto em lei. As sindicâncias investigativas foram instauradas a partir de provocações externas à Corregedoria da Polícia Civil — nada foi aberto de ofício ou sem origem formal. As autoridades sindicantes apontaram indícios de irregularidades graves, com violação de normas funcionais passíveis de demissão.
O Corregedor-Geral concluiu pela instauração de dois processos administrativos disciplinares, decisão acolhida pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, após manifestação prévia da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Cada processo foi conduzido por comissão composta por três delegados de polícia, que, ao final das instruções, concluíram pela responsabilização do servidor e recomendaram a aplicação da penalidade de demissão.
Os dois processos foram posteriormente analisados pelo Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) e novamente pela PGE. O Governador do Estado acolheu as recomendações e aplicou a penalidade, conforme previsão legal.
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Reduzir toda essa tramitação administrativa ao inquérito policial que investigou a queda de um balão em Praia Grande é adotar exclusivamente a versão de defesa, que tenta sustentar, de forma equivocada, a tese de perseguição funcional. Importante destacar que ambos os processos disciplinares foram instaurados e concluídos antes mesmo do incidente ocorrido em janeiro deste ano.
O interessado, como prevê a legislação, pode apresentar pedido de reconsideração ao Governador do Estado ou ingressar com ação judicial para revisar o ato administrativo. No entanto, eventual recurso deverá se ater ao mérito das infrações que motivaram a demissão, as quais não têm qualquer relação com o fato ocorrido na cidade de Praia Grande.
A Polícia Civil de Santa Catarina reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética e a transparência, lembrando que todas as decisões disciplinares são tomadas com base em processos regulares, que asseguram ampla defesa e contraditório a todos os servidores. Inclusive, no mesmo dia que foi publicada a demissão do delegado Chiara, ocorreu mais uma demissão de outro delegado também por meio de processo administrativo, mostrando a imparcialidade da instituição e a aplicação da legislação em prol do interesse público, não tolerando desvios de conduta dos seus servidores“.










