Uma lei feita pela Câmara Municipal de Luiz Alves, no interior de Santa Catarina, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) nesta semana. Isso porque o texto, que ampliava o benefício do vale-alimentação, feito pelo Legislativo, aumentava as despesas do município, o que é prerrogativa do Executivo.
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A lei original (nº 2.050/2023) já garantia 100% do auxílio-alimentação e refeição para os servidores públicos. O que a nova lei (nº 2.221/2025) fez foi ampliar as situações em que o funcionário continuaria recebendo o benefício integral, mesmo quando não estivesse trabalhando.
Na prática, segundo o TJSC, a lei permitia que o servidor recebesse o auxílio completo em casos como:
- Férias
- Licenças
- Afastamentos por problemas de saúde
- Casamento
- Acompanhamento de familiar
Além disso, a nova regra também derrubava alguns itens que antes impediam ou limitavam o pagamento do auxílio a servidores.
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O TJSC entendeu que a Câmara de Vereadores não podia fazer essa mudança sozinha. Segundo a Constituição, qualquer projeto que crie ou aumente despesas para a prefeitura deve ser proposto pelo prefeito (Executivo), não pelos vereadores (Legislativo).
— Quando a Câmara de Vereadores cria uma lei dessas por conta própria, ela comete um erro jurídico grave. Uma lei criada fora das regras condicionais é uma falsa promessa. Ela gera uma expectativa justa nos nossos servidores, mas que, infelizmente, não se sustenta nos tribunais. A mesma Constituição que protege os direitos fundamentais de cada servidor é a que dita como o dinheiro público deve ser gerido — afirma André Luís Santos Valadão, procurador-geral de Luiz Alves.
Saiba o que diz a prefeitura
“O entendimento adotado pelo Tribunal confirma a posição jurídica já defendida pelo Município durante toda a tramitação da matéria, especialmente no que se refere à competência constitucional para proposição de leis que impliquem criação ou ampliação de despesas relacionadas ao funcionalismo público”, afirmou a prefeitura em nota oficial.
A prefeitura municipal também destacou, em nota, que o posicionamento adotado em nenhum momento representou desvalorização dos servidores públicos.
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Além disso, reiterou a importância da transparência, equilíbrio fiscal e da segurança jurídica, “buscando soluções responsáveis e financeiramente viáveis para as demandas do funcionalismo público e para a manutenção dos serviços prestados à população”.
Leia a nota da Câmara na íntegra
“A Câmara Municipal de Luiz Alves informa que tomou conhecimento da decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5094361-07.2025.8.24.0000, referente à Lei Municipal nº 2.221/2025, que tratava de alterações nas regras do auxílio-alimentação e refeição dos servidores públicos municipais.
A Câmara respeita a decisão judicial, bem como para avaliará medidas processuais eventualmente cabíveis.
Durante o processo, o Poder Legislativo Municipal apresentou manifestação defendendo a constitucionalidade da norma, sustentando que a lei não criou novo benefício, não majorou o valor do auxílio e não instituiu vantagem pecuniária inédita, mas apenas ajustou hipóteses de fruição de benefício já previsto na legislação municipal, especialmente em situações de afastamentos legalmente justificados.
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Destaca-se também que o Projeto de Lei nº 59/2025 tramitou regularmente, foi apreciado pelas comissões competentes, aprovado por unanimidade em plenário e, posteriormente, teve o veto parcial do Poder Executivo rejeitado por unanimidade pelo Legislativo, dentro das prerrogativas constitucionais e regimentais do processo legislativo municipal.
Por fim, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, com a transparência, com o respeito às instituições e com a defesa do interesse público local, esclarecendo que adotará as providências cabíveis após a análise integral da decisão judicial.”

