O desembargador Wilson Augusto do Nascimento, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após ser acusado de se apropriar de parte do salário de uma ex-funcionária comissionada do gabinete, foi absolvido na última sexta-feira (28) do crime de concussão. A absolvição é “post mortem”, já que ele faleceu em fevereiro de 2020.
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Wilson Augusto do Nascimento foi acusado em dezembro 2009 de se apropriar de metade do salário de Joceli Paulino, ex-funcionária comissionada do TJSC, durante os anos em que ambos trabalharam na instituição.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público (PMSC) por concussão em janeiro de 2014. O delito consiste em exigir vantagens indevidas para si ou terceiros utilizando-se para isso o cargo profissional.
A sentença proferida pelo juiz Elleston Lissandro Canali, da Vara Criminal da Região Metropolitana da Capital, concluiu que “não há provas suficientes que conduzam a um juízo seguro e de certeza quanto a ter o servidor público exigido e/ou recebido qualquer vantagem indevida, em benefício próprio ou de terceiros, a partir da remuneração de servidores lotados em seu gabinete”.
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A decisão também absolveu a esposa de Wilson, Luciana Werner Nascimento. “Não há elementos de prova que indiquem, com segurança, o dolo do servidor público ou de sua esposa em exigir da então servidora Joceli Paulino a obtenção de vantagens indevidas. O que há, ao que parece, são frequentes mútuos realizados de Joceli em proveito de Luciana, que indicam que o melhor campo para se discutir o litígio é o cível, como já fizera a denunciante”, diz o texto.
Relembre o caso
Joceli trabalhava como chefe de gabinete do então desembargador. Entre fevereiro de 2007 a dezembro de 2009, ela alegou que repassava metade de seu salário a Nascimento e sua esposa, Luciana Werner do Nascimento.
Na denúncia, o MP alega que Nascimento teria cometido o crime de concussão em 42 ocasiões enquanto exercia a função de desembargador. Os recebidos, que foram obtidos pela reportagem do DC na época das denúncias, apontavam para um valor aproximado de R$ 127,7 mil. A ex-funcionária afirmou que se não repassasse metade do salário, seria exonerada.
Em dezembro de 2010, o TJSC impôs pena máxima de aposentadoria compulsória ao desembargador Wilson Augusto do Nascimento. A decisão foi considerada inédita no tribunal catarinense.
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