O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) mandou prender o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, em Indianópolis, Minas Gerais.
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O caso repercutiu nacionalmente após o réu ser absolvido, com o argumento de que haveria “vínculo afetido consensual” entre o acusado e a vítima. Ainda, o desembargador passou a ser investigado por pelo menos duas denúncias de abuso sexual.
A decisão do magistrado foi de manter a sentença condenatória de primeira instância e determinar a expedição imediata de mandado de prisão do suspeito. A mãe da vítima também foi condenada e teve a prisão determinada. Ela foi presa nesta quarta-feira (25), segundo a Polícia Militar de Minas Gerais.
Os dois haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari em novembro de 2025, sendo o homem pela prática “de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a a menina, e a mãe dela, porque se omitir do ocorrido, mesmo tendo conhecimento.
Ambos recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos, no dia 11 de fevereiro.
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O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou na decisão que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. Já a desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. O MPMG recorreu da decisão.
Entenda o caso
A menina de 12 anos vivia com o suspeito, de 35 anos, com autorização da mãe. Segundo as investigações, ela havia deixado de frequentar a escola. O homem foi denunciado em abril de 2024 pelo Ministério Público por “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima, assim como a mãe da criança, por omissão.
O homem foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que mantinha relações sexuais com a menor. A mãe afirmou que permitiu o relacionamento. Já em 2025, eles foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a prisão, mas recorreram.
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Por maioria de votos, o TJMG decidiu absolver os dois. O relator do caso, Magid Nauef Láuar, afirmou que a menina e o homem tinham “relação análoga ao matrimônio”, e que havia vínculo afetivo consensual, com conhecimento da família. A desembargadora Kárin Emmerich votou contra.
O homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após alvará de soltura, de acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O que diz a lei
O Código Penal estabelece que qualquer ato sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento não afastam o crime.
Tipos de violência contra a mulher
*Com informações do g1

