O cão Orelha, morto em Florianópolis em janeiro, será homenageado nesta segunda-feira (16) na segunda noite de desfiles do Grupo Especial do Rio de Janeiro. A escola Mocidade Independente de Padre Miguel fará uma homenagem à cantora Rita Lee, defensora dos animais, e inclui em um dos carros alegóricos uma menção ao cachorro que se tornou conhecido em um episódio que ganhou proporção nacional.

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A escola já havia pedido justiça pelo animal durante um dos ensaios técnicos. Inicialmente a homenagem era em uma faixa levada pelo mascote da escola, porém o tributo foi ampliado para uma alegoria. Imagens do carro alegórico mostram diversos cachorros caramelos com óculos coloridos, todos com uma coleira com o nome “Orelha”.

Veja carro que homenageia Orelha

Enredo da Mocidade

Rita Lee será homenageada do enredo, e era reconhecidamente uma defensora dos animais. Dessa forma, a escola decidiu junto com a família da cantora que não usaria nenhuma pena de origem animal nas fantasias e alegorias.

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A ativista e defensora da causa animal Luisa Mell também irá integrar o desfile, que mescla a carreira da artista com a luta pelos animais. As atrizes Lilia Cabral e Mel Lisboa também estão confirmadas.

O caso Orelha

Orelha foi encontrado agonizando na praia no dia 5 de janeiro por moradores. Ele foi levado ao veterinário, mas, devido aos ferimentos, não resistiu. Derli Royer, responsável pelo socorro emergencial, contou que o animal tinha lesões graves na cabeça e no olho esquerdo, além de forte desidratação.

O laudo da Polícia Científica mostra que Orelha levou um golpe forte na cabeça, possivelmente causado por um chute ou por um objeto rígido, como madeira ou uma garrafa. Ao todo, 24 testemunhas foram ouvidas e oito adolescentes chegaram a ser investigados ao longo do processo.

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No dia 3 de fevereiro, a Polícia Civil de Santa Catarina pediu a internação de um adolescente apontado como responsável pela morte do cão Orelha. Outros quatro adolescentes foram representados pelo caso do cão Caramelo.

NSC Total e todas as plataformas da NSC não divulgam o nome, nem a identidade dos adolescentes suspeitos em total respeito e consonância ao que determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda a “divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”.

Diz o ECA: “Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.”