O proprietário de um terreno em Orleans, no Sul de Santa Catarina, foi condenado pela Justiça após transformar uma área de proteção ambiental em um lixão a céu aberto, inclusive em parte de uma reserva legal, sem autorização. Além de interromper as atividades, ele terá que pagar R$ 30 mil em indenizações, sendo R$ 15 mil por danos morais coletivos e R$ 15 mil por danos ambientais.
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A decisão é da 2ª Vara da Comarca de Orleans e também determina a remoção de todos os resíduos depositados de forma irregular, a recuperação da área degradada e a interdição do imóvel até o cumprimento das obrigações. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Mesmo após ser proibido, homem seguiu com o lixão
Segundo o processo, após denúncias, uma fiscalização realizada em julho de 2024 constatou que o proprietário mantinha uma atividade de recebimento e armazenamento de materiais recicláveis sem licença ambiental no terreno que ficava na área rural. Parte dos resíduos estava depositada em uma área de reserva legal, espaço protegido por lei que deve manter vegetação nativa para garantir a conservação ambiental e a biodiversidade.
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Mesmo após ser notificado pelos órgãos ambientais sobre as irregularidades e o descarte inadequado de resíduos da construção civil, o homem continuou com a atividade.
Em junho de 2025, o local foi embargado, mas novas vistorias apontaram que ele descumpriu a determinação e seguiu recebendo materiais, incluindo resíduos com potencial de contaminar o solo, armazenados diretamente sobre a terra, sem qualquer sistema de contenção.
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Na sentença, o juízo destacou que a exploração de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental e com intervenção em área de reserva legal configura uma infração ambiental de elevada gravidade, justificando a adoção de medidas rigorosas para reparar os danos causados.
Além das indenizações, o proprietário foi condenado a:
- Encerrar definitivamente a atividade irregular de recebimento, triagem e armazenamento de resíduos sem licenciamento ambiental;
- Remover integralmente os resíduos depositados no terreno, com destinação a locais licenciados;
- Recuperar a área degradada, incluindo a reserva legal, mediante apresentação e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
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A área permanecerá interditada até que todas as determinações judiciais sejam cumpridas. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao TJSC.

