Dois homens que eram acusados pela morte de um homem no Morro da Cruz, em Florianópolis, foram absolvidos pelo Tribunal do Júri. Igor Francisco do Amaral e Gabriel Ferreira dos Santos eram apontados como participantes de um grupo de seis pessoas que teria matado Tiago Souza do Espírito Santo em 2023.

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O crime aconteceu na noite do dia 3 de novembro daquele ano. O Ministério Público de Santa Catarina apontou, na denúncia sobre o caso, que Tiago tinha sido abordado no Morro do Horácio e levado pelo grupo até a Avenida do Antão, no Morro da Cruz.

Lá, ele foi morto com diversos tiros. À época, Igor e Gabriel foram os únicos do grupo identificados, presos, e denunciados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e participação em organização criminosa.

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Veja os tipos de homicídios

Reviravolta no processo

O processo correu e, ao longo dele, foram vistas reviravoltas. O juiz retirou uma das qualificadoras e afastou a acusação de organização criminosa e, com isso, os acusados foram ao Tribunal do Júri respondendo pela acusação de homicídio duplamente qualificado.

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Igor passou a ser defendido por uma defensora pública, enquanto permanecia preso de forma preventiva desde março de 2024 até a realização do julgamento. Enquanto isso, a acusação afirmava que o crime tinha sido cometido com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, o que poderia aumentar as possíveis penas dos réus.

A Defensoria Pública, no entanto, defendeu que não tinham sido encontradas provas capazes de afirmar que Igor participou da morte de Tiago. Depois, com a apresentação das provas e dos debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença resolveu absolver os dois acusados.

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A defensora pública Fernanda Mambrini, que atuou no caso, lamentou que Igor tenha permanecido quase dois anos e meio preso.

— A absolvição de Igor foi uma vitória não só para o acusado, representado pela Defensoria Pública, mas para toda a sociedade. Promove-se a verdadeira justiça ao se reconhecer a impossibilidade de se condenarem pessoas inocentes. Foi mais uma conquista na incessante luta por uma sociedade mais justa e equânime — disse.

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Absolvido x inocentado: tem diferença?

Os termos “absolvido” e “inocentado” são utilizados muitas vezes como sinônimos, mas eles possuem diferenças técnicas no meio jurídico. Isso porque a absolvição é uma decisão judicial que aponta que não houve provas suficientes para que a condenação fosse concretizada.

Já ser inocentado é um termo usado mais popularmente, e significa que a pessoa de fato não cometeu o crime.

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