Crianças e adolescentes passam a contar, a partir desta terça-feira (17), com um novo instrumento de proteção no ambiente virtual: entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. A lei estabelece regras para o funcionamento de plataformas on-line e impõe obrigações mais rígidas às empresas de tecnologia para prevenir abusos e conteúdos inadequados envolvendo menores de 18 anos.
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Informalmente apelidada de “Lei Felca”, o texto não veta o uso da rede, mas impõe o fim da autodeclaração de idade e exige mecanismos robustos de proteção contra a exploração comercial e o assédio.
Sancionada em 2025, a norma tem origem no projeto apresentado pelo senador Alessandro Vieira e surge como resposta ao avanço da exposição precoce de crianças e adolescentes nas redes, fenômeno chamado de “adultização digital”.
O que muda com o ECA Digital em vigor?
Entre as principais medidas, está a exigência de remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil. Nesses casos, além de excluir o material, as plataformas deverão comunicar as autoridades competentes no Brasil e no exterior. A regra também se aplica a publicações que envolvam incitação à violência, pornografia, uso de drogas, automutilação, suicídio e jogos de azar.
A nova legislação também reforça o papel das famílias no acompanhamento da vida digital dos menores. Contas de usuários de até 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável legal, e as empresas serão obrigadas a oferecer ferramentas de controle parental acessíveis. Entre os recursos previstos estão o bloqueio de contato com adultos não autorizados, limites de uso, controle de recomendações e restrição ao compartilhamento de localização.
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Outro ponto central é a verificação de idade. As plataformas terão de adotar mecanismos considerados confiáveis a cada acesso, não sendo mais suficiente a autodeclaração do usuário para liberar conteúdos inadequados para menores de 18 anos.
A lei também proíbe as chamadas “loot boxes” em jogos eletrônicos, que são as caixas de recompensas virtuais associadas, segundo especialistas, a comportamentos compulsivos.
Para fiscalizar o cumprimento das regras, será criada uma autoridade administrativa autônoma responsável por monitorar a aplicação da norma em todo o país. Parte das medidas, no entanto, ainda depende de regulamentação por parte do Poder Executivo, especialmente em relação aos critérios técnicos de verificação de idade e transparência das plataformas.
Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções que vão desde advertências até multas e suspensão das atividades. As penalidades podem chegar a até 10% do faturamento das companhias ou, em alguns casos, até R$ 50 milhões.
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Proposta foi aprovada em 2025
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2025 após debate que dividiu parlamentares. Enquanto a maioria defendeu a necessidade de maior proteção no ambiente digital, houve críticas sobre o risco de ampliação da regulação das redes sociais. O senador Carlos Portinho, por exemplo, argumentou que o controle deveria permanecer principalmente com os pais.
Já o autor do projeto sustenta que a lei fortalece justamente esse papel. Segundo Alessandro Vieira, o objetivo é obrigar as empresas a estruturar seus serviços de forma mais segura para o público infantojuvenil.
O tema ganhou força ao longo de 2025, impulsionado por denúncias de exploração de menores na internet, como as divulgadas pelo influenciador Felipe Bressanin, o Felca.
Entenda quem é Felca
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