Um funcionário de uma indústria alimentar no Chile recebeu 330 salários em maio de 2022, dias depois, ele pediu demissão para aproveitar o dinheiro. No entanto, foi processado pela empresa e apenas em setembro de 2025 teve sua sentença definida: a Justiça decidiu que ele não era culpado.

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O depósito de 165 milhões de pesos chilenos (cerca de R$ 900 mil) na conta do trabalhador foi definido pelo código penal chileno como “apropriação não autorizada”, o que não gera crime no Chile e, consequentemente, impede uma pena.

Por que ele não foi condenado?

Durante o julgamento, a acusação argumentou que o trabalhador agiu de má-fé ao se recusar a devolver os 330 salários. No entanto, a defesa apontou que ele não teve nenhum envolvimento na transferência do dinheiro, logo, não seria culpado.

Como a empresa realizou o pagamento dos 330 salários de forma voluntária, ainda que por erro, a fraude foi descartada. Por isso, os juízes entenderam que o homem não manipulou o sistema para obter vantagem.

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Consequentemente, a ausência de provas fez com que o tribunal retirasse a queixa. Agora o trabalhador está livre das acusações de furto e roubo.

O que acontece agora?

Embora o trabalhador com os 330 salários esteja livre da esfera criminal (não será preso e não terá ficha suja), a batalha não terminou na esfera cível:

  • Prejuízo Milionário: A empresa busca novas estratégias para solucionar o erro que deu 330 salários por engano e “férias eternas” ao funcionário.
  • Ação de Cobrança: A empresa já declarou que buscará recuperar o valor por outras vias jurídicas, tentando bloquear bens do ex-empregado.

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De fato, o caso ilustra uma falha grave que terminou com uma decisão judicial inesperada. Enquanto o ex-empregado comemora não ser condenado, o consórcio busca novas estratégias para solucionar o prejuízo milionário.

Saiba o que fazer em casos como esse

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