Pela primeira vez na história, o Brasil ultrapassou a marca de 1 milhão de eleitores cadastrados no exterior. Até o fim de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou 1.023.351 registros, incluindo inscrições aptas, canceladas e suspensas. Desse total, 883.969 eleitoras e eleitores estavam aptos a votar fora do país.

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Nas últimas eleições gerais, em 2022, cerca de 697 mil brasileiros com domicílio eleitoral no exterior estavam aptos a votar. Desde então, houve um crescimento expressivo do eleitorado brasileiro no exterior, com um aumento de 186.969 eleitores para as eleições deste ano, o equivalente a um crescimento de 26,8%.

Os brasileiros aptos a votar no exterior estão distribuídos por diversos países, com maior concentração na Europa, na América do Norte e no Japão. Dados recentes do Ministério das Relações Exteriores indicam que, em 2026, as maiores comunidades eleitorais estão em cidades como Lisboa, Boston, Nagóia, Miami, Porto, Londres, Nova York, Tóquio, Paris e Milão. No entanto, os números consolidados sobre o eleitorado fora do Brasil devem ser divulgados até o dia 20 de julho.

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“O Brasil segue trabalhando para garantir o exercício do direito ao voto a todos, mesmo que estejam em outras partes do mundo”, afirmou o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) em nota.

Pedidos para as Eleições 2026 foram enviados até 6 de maio

O eleitorado residente fora do país é cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao TRE-DF. Os serviços eleitorais podem ser solicitados pela internet, incluindo alistamento eleitoral, transferência de domicílio, revisão cadastral e regularização da situação eleitoral. O prazo para envio dos requerimentos destinados às Eleições 2026 terminou em 6 de maio.

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Em 2022, o Cartório Eleitoral do Exterior processou 189.811 solicitações pela internet. Segundo a Justiça Eleitoral, em 2026 esse número aumentou. Os dados ainda são preliminares, mas, até o dia 21 de maio deste ano, já haviam sido analisados 184.595 pedidos online. De acordo com a Justiça Eleitoral, o total de solicitações deve superar o registrado em 2022.

Regras para eleitores no exterior

Os brasileiros residentes fora do país votam apenas para cargos de presidente e vice-presidente da República. Assim como ocorre no Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos.

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Para transferir o domicílio eleitoral para o exterior, o eleitor deve apresentar comprovante de residência que demonstre vínculo com o país onde vive, comprovando residência fixa e que não está apenas em viagem temporária.

TSE repassa R$ 13,2 mi para organização das eleições no exterior

Em 23 de abril deste ano, o TSE aprovou, por unanimidade, o repasse de R$ 13,2 milhões para a organização das eleições de 2026 no exterior. A medida foi solicitada pelo Itamaraty e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

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Os recursos serão utilizados para alugar espaços fora das embaixadas e repartições consulares brasileiras, onde serão instaladas seções eleitorais em países com grande concentração de eleitores. A medida contribui para garantir o direito de voto dos brasileiros residentes no exterior.

As eleições fora do país são organizadas pela Justiça Eleitoral brasileira, com apoio das embaixadas e consulados. O Código Eleitoral estabelece que a criação de uma seção eleitoral no exterior exige um mínimo de 30 eleitores cadastrados.

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As seções funcionarão, preferencialmente, em embaixadas, consulados ou outros locais vinculados ao governo brasileiro. Excepcionalmente, o TSE poderá autorizar a instalação em outros espaços. A definição dos locais de votação deve ser comunicada ao Itamaraty até 6 de julho de 2026.

Viajando para o exterior no dia da votação? Saiba como justificar

Eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação deverão justificar a ausência. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h. O sistema utiliza a geolocalização do celular para comprovar que o eleitor está fora de sua cidade de votação.

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Quem estiver em viagem internacional no dia da eleição também poderá justificar posteriormente. Nesse caso, é necessário apresentar documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte. O prazo para a justificativa é de até 30 dias após o retorno ao Brasil.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor ficará impedido, por exemplo, de emitir passaporte, tomar posse em concurso público e renovar matrícula em instituições oficiais de ensino.

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