Eleitores que estiverem fora do município onde têm domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a habilitação para o voto em trânsito. O pedido poderá ser feito até 20 de agosto por pessoas com a situação eleitoral regular pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Títulos cancelados ou suspensos não são aceitos nessa modalidade.
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O voto em trânsito é permitido apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos Presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A solicitação pode ser feita para o primeiro turno, segundo turno ou ambos.
Quando a transferência temporária é realizada para outro município do mesmo Estado, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. Assim, um eleitor com domicílio eleitoral em Tubarão, por exemplo, poderá solicitar para votar em Florianópolis e participar de toda a eleição.
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Já quem estiver em um estado diferente do domicílio eleitoral poderá votar apenas para Presidente da República. Nesses casos, o voto em trânsito estará disponível somente nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Como solicitar
O pedido deve ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Para realizar a solicitação, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, como RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista ou carteira profissional reconhecida por lei.
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Também entre 20 de julho e 20 de agosto será possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. Após esse período, nenhuma mudança poderá ser realizada. Terminadas as eleições, o eleitor volta automaticamente ao seu local de votação de origem.
Caso a pessoa não compareça ao local escolhido para votar, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde fica sua seção eleitoral original.
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A relação dos locais habilitados para receber votos em trânsito será divulgada pelo TRE-SC até 19 de julho e poderá ser atualizada durante o período de solicitações.
Regras para eleitores no exterior
Brasileiros com domicílio eleitoral no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições poderão solicitar o voto em trânsito apenas para Presidente da República.
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Já os eleitores com domicílio eleitoral no Brasil, que estiverem no exterior no dia da votação, não poderão utilizar essa modalidade.
Eleitores com mobilidade reduzida podem solicitar transporte especial
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, que precisarem de apoio para chegar ao local de votação nas Eleições Gerais de 2026, poderão solicitar transporte especial à Justiça Eleitoral. O serviço faz parte do programa Seu Voto Importa, iniciativa nacional criada para ampliar o acesso ao voto e reduzir barreiras de deslocamento no dia da eleição.
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O pedido de transporte individual gratuito deve ser feito até 14 de setembro, prazo que corresponde a 20 dias antes do primeiro turno. A solicitação pode ser apresentada pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador ou procurador, no cartório eleitoral ou por outro canal de atendimento disponibilizado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A regulamentação determina que os TREs ofereçam pelo menos um canal de atendimento não presencial para receber os pedidos. Também será necessário apresentar uma autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.
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Além das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o benefício também poderá ser solicitado por integrantes de povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, conforme prevê a resolução que instituiu o programa Seu Voto Importa.
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Confira os próximos prazos antes das Eleições 2026
Julho de 2026
- 20 de julho a 20 de agosto: período para solicitações de voto em trânsito; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para seções eleitorais adaptadas ou facilidades para votação em trânsito.
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Setembro de 2026
- 14 de setembro (20 dias antes do 1º turno): encerra o prazo para solicitações de apoio de transporte por comunidades indígenas e quilombolas ou pessoas com mobilidade reduzida.
- 29 de setembro a 6 de outubro: eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Outubro de 2026
- 4 de outubro (Primeiro Domingo): dia das Eleições (1º Turno). A votação inicia às 8h e encerra às 17h, uniformizada em todo o país de acordo com o horário oficial de Brasília.
- 25 de outubro (Último Domingo): dia das Eleições (Eventual 2º Turno).
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Novembro de 2026
- 3 de novembro: reabertura do cadastro eleitoral. Retomam-se os atendimentos presenciais nos cartórios, serviços online de alistamento e transferências pela internet, além da emissão de certidões de quitação eleitoral.
Dezembro de 2026
- 3 de dezembro: prazo final para que eleitores que deixaram de votar no 1º turno apresentem a justificativa de ausência sem penalidade.
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Janeiro de 2027
- 8 de janeiro de 2027: prazo final para a entrega de justificativa de ausência no 2º turno das eleições ocorridas em outubro.













