O suposto caso de um condomínio de São José, na Grande Florianópolis, que teria proibido os moradores de terem relações sexuais após às 22h viralizou nas redes sociais no último mês. Apesar de inusitada, a situação nunca aconteceu e foi criada a partir de um comando no Chat GPT, uma plataforma de inteligência artificial, por um dono de um perfil do Instagram. 

Continua depois da publicidade

Segundo o texto, o condomínio do bairro Kobrasol, em São José, teria aprovado o “toque de recolher do amor” em uma assembleia após diversas reclamações feitas por moradores de barulhos durante a madrugada. A suposta norma também previa advertência verbal na primeira infração, multa de R$ 237 na reincidência e, em casos extremos, convocação de reuniões. 

A publicação ainda continha a fala de moradores e informava que o condomínio estudava instalar sensores de decibéis nos corredores, além de fazer campanhas educativas.

Em entrevista ao NSC Total, Gustavo Santos, responsável por criar a situação, contou que teve a ideia e pediu para a inteligência artificial desenvolver o texto, que foi publicado pelo perfil São José Mil Grau, no qual ele é dono, no dia 7 de agosto. O suposto caso repercutiu em páginas das redes sociais, parou em portais de notícias e virou pauta sobre as regras que os condomínios podem ou não impor aos moradores. 

— Era para ser só um meme, uma zoeira regional, mas acabou se espalhando por todo o Brasil — disse. 

Continua depois da publicidade

Ele contou também que não foi a primeira vez que criou uma situação como essa e que costuma inventar histórias com intuito de humor. 

Novos Condomínios em São José

Caso viralizou nas redes sociais e gerou debates

A história falsa viralizou nas redes sociais e foi parar em diversas páginas das redes sociais, além de ter gerado repercussão entre os internautas. “No mínimo 80% dos moradores são idosos ou solteironas. Não querem ver a felicidade dos outros”, escreveu uma pessoa. “Eu dei uma risada bem sincera”, escreveu outro.

Especialistas também se manifestaram sobre a situação. De acordo com o advogado Marcio Panno, especialista em Direito Imobiliário, o condomínio pode ter regras em questões de barulhos, mas não pode interferir nos horários das relações sexuais dos moradores:

— O condomínio não pode intervir nas relações privadas. Além disso, é sempre bom destacar que a proibição de barulho e perturbação de sossego serve para o dia todo, não somente no período da noite. Deve haver um bom senso e respeito mútuo entre os moradores.

Continua depois da publicidade

Os síndicos, segundo Gustavo Camacho Solon, advogado da área imobiliária e presidente da Associação dos Síndicos de Santa Catarina (ASDESC), também não podem intervir no que acontece dentro dos apartamentos:

— O princípio da privacidade é inerente ao uso da propriedade. Todos os proprietários de imóveis têm o direito de usar a unidade autônoma, conforme disposto pela regra do artigo 1228 do Código Civil, não cabendo ao síndico intervir no uso regular da mesma. Com o princípio da função social da propriedade, caberá ao síndico coibir eventuais abusos no uso da propriedade privada, mas sempre com fundamento do regulamento interno e não criando regras que conflitem com a legislação hierarquicamente superior, como é o caso. 

Leia mais

“Toque de recolher do amor” acende alerta sobre regras de relações sexuais em condomínios de SC