A Orbenk, empresa joinvilense prestadora de serviços, foi condenada a pagar R$ 1 milhão por não atingir cota mínima de aprendizes. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e divulgada na terça-feira (29).
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A decisão exige que a empresa cumpra com a obrigação de contratar aprendizes em percentual mínimo de 5% e máximo de 15% do total de trabalhadores, conforme as Leis Trabalhistas e Decreto nº 9.579/2018. O prazo é de 60 dias após o trânsito em julgado, com comprovação nos autos em 15 dias. A indenização tem caráter pedagógico para evitar reincidência.
Essa ação destaca que o não cumprimento da cota de aprendizagem causa dano à sociedade, afetando jovens e a economia. A prioridade para contratação dessas vagas são adolescentes em situação de vulnerabilidade social, indicados pelos CRAS e CREAS.
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Detalhes do inquérito
O inquérito teve início em abril de 2023, após o Ministério do Trabalho e Emprego encaminhar ao MPT cinco autos de infração lavrados durante fiscalizações nas unidades de Joinville, Florianópolis, Chapecó, Itajaí e Lages. De um total de 511 vagas destinadas a aprendizes que a empresa deveria preencher, somente 34 estão ocupadas no momento, conforme o MPT.
Em audiência ocorrida em agosto de 2023, a defesa do grupo afirmou possuir plano de cumprimento para cota de aprendizes e acertado a contratação dos jovens junto a empresa Gerar, porém, segundo o MPT, não firmou ou apresentou qualquer data concreta para cumprimento do assumido.
Além da indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão revertido ao Fundo dos Direitos Difusos, a Orbenk terá que pagar multa de R$ 10 mil por aprendiz não contratado e arcar com os custos de R$ 20 mil do processo, calculadas sobre o valor da indenização.
Posicionamento da empresa
Em nota, a diretoria do Grupo Orbenk afirma que a decisão – entendida pela empresa como injusta – é passível de recurso, que será apresentado perante o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.
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A empresa ainda argumenta que o suposto descumprimento não ocorre por desídia do Grupo Orbenk, que comprovou envidar todos os esforços necessários para cumprir a lei.
A Orbenk finaliza afirmando que o descumprimento parcial da imposição legal se dá por fatores alheios à vontade da empresa, como a falta de interesse desse perfil de trabalhador para ocupar as vagas disponíveis.
*Sob supervisão de Leandro Ferreira
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