Um empresário foi condenado por injúria racial contra um colaborador da empresa em São Bento do Sul, no Planalto Norte de Santa Catarina. Em 8 de janeiro de 2021, o homem ofendeu a dignidade da vítima ao afirmar que os antepassados dela “tiveram um pé na senzala”, utilizando uma referência pejorativa à raça e à cor do seu colaborador. A Justiça condenou o empresário a um ano e quatro meses de prisão pelo crime, mas a sentença foi substituída por prestação de serviços à comunidade, conforme informações divulgadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nessa quarta-feira (21).

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O crime de injúria racial configura uma forma de racismo, pois consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém em razão de raça, cor, etnia ou origem. Essa ofensa pode ocorrer de forma verbal ou por meio de atos discriminatórios.

Caso aconteceu em 2021

Conforme a ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu nas dependências de uma empresa.

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De acordo com o MP, o acusado foi condenado pela Justiça a um ano e quatro meses de reclusão, além de 15 dias-multa, por injúria racial contra o funcionário. A pena, inicialmente prevista em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação. Ele também foi sentenciado ao pagamento de prestação pecuniária, uma pena alternativa à prisão, equivalente a 10 salários mínimos. 

— A expressão utilizada pelo réu carrega uma conotação pejorativa e discriminatória, que remete diretamente à escravidão e à desumanização histórica da população negra. É imprescindível que o Judiciário reconheça e enfrente essas manifestações de racismo, ainda que veladas, como forma de garantir a dignidade da pessoa humana e a igualdade racial — afirmou a promotora Gabriela Arenhart, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, ressaltando o contexto de racismo estrutural no caso.

A Promotoria também ressaltou que a sentença reforça que a injúria racial é uma manifestação direta de racismo e, portanto, de elevada reprovabilidade jurídica. Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu que a conduta do réu violou princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, como a isonomia e a dignidade da pessoa humana. A sentença ainda é passível de recurso.

*Sob supervisão de Leandro Ferreira

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