Os dois responsáveis pela morte de um homem em situação de rua em fevereiro de 2025 foram condenados a penas que somam 61 anos de prisão. O julgamento teve início na quarta-feira (1º) em Curitibanos, na Serra Catarinense e durou mais de 20 horas. Eles também terão que pagar R$ 110 mil em indenização à família da vítima.
Continua depois da publicidade
O crime fazia parte de um plano para forjar a morte de um dos envolvidos, o empresário Edilson Peter. Ele e o cúmplice, que não teve a identidade revelada, atraíram a vítima, em situação de vulnerabilidade, para uma área rural de São Cristóvão do Sul, afirmando que iriam ajudá-lo. O plano era matar o homem e usar o corpo para simular a morte de Edilson, que já não contatava conhecidos e familiares há dias.
Depois de matar o homem, os dois colocaram o corpo dentro de uma caminhonete que pertencia ao empresário e atearam fogo até que ficasse irreconhecível, numa tentativa de enganar as autoridades e familiares.
Continua depois da publicidade
Empresário chegou a amputar o próprio dedo para enganar família
No entanto, ao perceber que só o corpo carbonizado não funcionaria para simular sua morte, pois a perícia identificaria a vítima, Edilson foi além e simulou provas de um sequestro. Com vídeos e mensagens ameaçadoras, ele chegou até mesmo a amputar parte do próprio dedo e enviar junto com dois dentes para a casa da ex-namorada.
No entanto, apesar das tentativas de reforçar a narrativa de sequestro e morte, ele foi reconhecido ao buscar atendimento médico após a amputação do dedo. A partir daí, a investigação revelou toda a trama e prendeu preventivamente os dois envolvidos.
Continua depois da publicidade

O caso ganhou repercussão dentro e fora de Santa Catarina por conta da sequência dos fatos. Os dois homens se tornaram réus aproximadamente um mês após terem cometido o crime. A denúncia levou em consideração, também, a tentativa de induzir ao erro os responsáveis pela investigação.
Continua depois da publicidade
A sentença condenou um dos homens a 32 anos e três meses de reclusão e o outro a 29 anos e 14 dias de prisão, ambos em regime fechado. A condenação levou em conta os crimes cometidos com agravantes, como o homicídio por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver e fraude processual.
A decisão cabe recurso. O NSC Total tenta localizar a defesa do empresário para um posicionamento sobre a condenação.
Continua depois da publicidade

