O influenciador e humorista Nego Di e o sócio dele, Anderson Bonetti, foram condenados a 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, mais multa, por estelionato nesta terça-feira (10). De acordo com a Justiça do Rio Grande do Sul, as condenações se referem a crimes contra 16 vítimas de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
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Segundo a condenação, a dupla mantinha a loja virtual “Tadizuera”, na qual vendiam televisões, smartphones e aparelhos de ar-condicionado a preços abaixo do valor de mercado, sem terem condições de cumprir as ofertas. Os clientes não teriam recebido os itens comprados, nem o estorno dos valores pagos. Segundo a polícia, as vítimas tiveram prejuízo estimado em mais de R$ 5 milhões.
A juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, descreve o caso como um “verdadeiro esquema meticulosamente organizado para ludibriar um grande público, auferindo vantagem financeira expressiva, e de lesividade social altíssima, pois focado em pessoas de condição financeira não elevada, em comércio de bens de consumo necessários e que se valeu da credibilidade inconteste de que um dos réus ostentava para retardar a percepção geral de que se tratava de um crime”.
Nego Di foi preso em Jurerê Internacional, em Florianópolis, no dia 14 de julho, e ficou mais de quatro meses na Penitenciária Estadual de Canoas. O influenciador está em liberdade provisória desde novembro do ano passado. Em dezembro, ele recebeu autorização para se mudar para Santa Catarina.
Ao g1, a defesa de Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, informou que “segue confiante de que as instâncias superiores irão reavaliar os fatos com isenção”. Ainda, diz que “Dilson nunca foi sócio de Anderson Bonetti, tampouco participou da gestão da plataforma”. A advogada que representa Bonetti informa que irá recorrer da decisão. (leia, abaixo, as notas na íntegra).
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O que diz a defesa do Nego Di
“A defesa de Dilson Alves da Silva Neto, representado por esta advogada, Camila Kersch, vem a público manifestar-se sobre a sentença que o condenou a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, por suposta prática de estelionato no caso envolvendo a loja virtual “Tadizuera”.
Desde já, é essencial esclarecer que Dilson nunca foi sócio de Anderson Bonetti, tampouco participou da gestão da plataforma. Sua imagem foi utilizada para promover o projeto, confiando nas informações e responsabilidades atribuídas à outra parte envolvida. Não existia vínculo societário formal, nem atuação conjunta na administração do negócio.
Outro ponto que merece esclarecimento é a divergência entre o que vem sendo divulgado pela imprensa e os autos do processo. Embora veículos de comunicação estejam noticiando que haveria mais de 300 vítimas, o processo julgado na Comarca de Canoas envolve apenas 18 vítimas. Esta imprecisão tem gerado percepções distorcidas e ampliado injustamente a repercussão negativa contra Dilson.
Cabe destacar ainda que todas as vítimas deste processo que aceitaram, foram ressarcidas por Dilson de forma voluntária, ainda durante o curso da ação penal, o que demonstra seu compromisso em reparar integralmente os danos — mesmo não tendo executado os atos nem se beneficiado diretamente das transações.
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Desde a audiência de instrução, a defesa já observava sinais de parcialidade no processo. Essa impressão foi confirmada na sentença: mesmo com a descrição de condutas distintas entre os réus, foi aplicada a mesma pena a ambos, sem individualização, em desrespeito a garantias constitucionais fundamentais, dentre elas a individualização da pena e devido processo legal.
No interrogatório judicial, o próprio corréu reconheceu que Dilson também foi vítima do contexto, o que reforça a tese de que ele não tinha domínio sobre a operação da loja e agiu confiando nas orientações de quem conduzia as atividades comerciais.
A cronologia da prisão preventiva também é motivo de questionamento:
Em 24/08/2023, a autoridade policial concluiu o inquérito e representou pela prisão preventiva de Dilson;
Apenas em 12/07/2024, 11 meses depois, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à prisão — coincidentemente após Dilson ter se posicionado publicamente, entre maio e junho de 2024, sobre a omissão estatal durante as enchentes no Rio Grande do Sul e a transparência nas doações via PIX promovidas pelo governo estadual;
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A decisão judicial decretando a prisão também foi expedida em 12/07/2024.
Ou seja, somente quase um ano após o requerimento da Autoridade Policial, e após intensa exposição de Dilson nas redes sociais em crítica à atuação de órgãos públicos, é que houve o deferimento judicial da prisão preventiva.
A defesa informa que irá interpor os recursos cabíveis contra a condenação e segue confiante de que as instâncias superiores irão reavaliar os fatos com isenção, reconhecendo os vícios processuais, a ausência de dolo e o comportamento colaborativo de Dilson ao longo de todo o processo.
Camila Kersch – OAB/RS 70616″
O que diz a defesa de Anderson Bonetti
“A defesa de Anderson Bonetti informa que irá recorrer da decisão que manteve o mesmo em regime fechado sem possibilidade de apelar em liberdade, destacando a violação ao princípio da isonomia. Apenas um dos réus do mesmo processo teve reconhecido o direito de recorrer em liberdade, o que configura, na visão da defesa, tratamento desigual entre partes em situação jurídica semelhante.
A defesa também ressalta que a permanência de Bonetti em regime fechado durante o recurso compromete a reparação dos danos às vítimas, já que ele se encontra impossibilitado de exercer sua atividade profissional e, portanto, de reunir recursos financeiros para eventuais indenizações. Manter a prisão, nesse contexto, acaba sendo prejudicial inclusive aos lesados, que ficam privados de qualquer possibilidade concreta de ressarcimento.
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Daniela Schneider Couto (OAB/RS 102.466)”
*Com informações do g1 e daJustiça do RS
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