O Rio de Janeiro autorizou, na última quarta-feira (27), o uso do spray de pimenta para civis. Entretanto, nos demais estados brasileiros, a ferramenta para uso de autodefesa é um Produto Controlado pelo Exército (PCE), ou seja, a fabricação, compra e uso exigem autorização.
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De acordo com o advogado criminalista Eduardo Vandresen, há sprays legalizados fabricados com extratos vegetais que não contêm substâncias de controle exclusivo das forças de segurança.
Atualmente existe no mercado uma marca legalizada para uso civil, com certificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Exército, por possuir especificações técnicas que os colocam fora da categoria de produtos controlados. Neste caso, o valor do produto pode chegar, em média, a R$ 140.
Entre os produtos permitidos estão spray de gengibre, de menta, de extratos vegetais, sem derivado de capsaicina concentrada. É o que acontece no Rio de Janeiro.
Uso autorizado de spray de pimenta no Rio de Janeiro
O estado carioca autorizou o uso de spray de extratos vegetais. A lei estabelece critérios de venda, limites de concentração, controle de compra e possibilidade de distribuição gratuita para mulheres com medida protetiva. Inclusive, o projeto destaca uma série de regras para uso por civis, que são de características diferentes dos usados pelas forças de segurança.
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Entre as regras para compra está, por exemplo, a restrição para maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento com foto. Além disso, o limite é de até duas unidades por pessoa por mês.
O produto deve ser vendido exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos e deve vir em frascos de até 70 gramas. Recipientes com mais de 50 ml contendo spray vegetal, gás de pimenta ou gás OC são considerados de uso restrito de forças de segurança.
A norma foi sancionada com a justificativa de ampliar a proteção feminina e oferecer alternativa proporcional em situações emergenciais.
O que diz a lei no Brasil
Segundo advogado criminalista Eduardo Vandresen, o tema é complexo e cercado de incertezas jurídicas. Ele explica que “de forma geral, permanece em vigor a restrição do uso desses itens por civis”.
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— A lei do Rio de Janeiro, embora abra um precedente para discussão sobre a regulamentação estadual do tema, não é aplicável automaticamente aos demais Estados — explica.
Para ele, a regulamentação ideal seria federal, já que “existe projeto nesse sentido que aguarda desfecho”. Sobre penalidades, Vandresen destaca que não há consenso nos tribunais. Ele explica que alguns magistrados avaliam a posse como crime, enquanto outros interpretam como conduta não penalizável, embora sujeita a sanções administrativas.
— De forma geral, não é permitido. O material seria apreendido ou retido — pontua.
