Santa Catarina registrou 47 feminicídios em 2025. A sensação de insegurança vivida por mulheres acendeu o debate sobre o uso de instrumentos não letais para autodefesa. Atualmente, dois projetos de lei deste tipo tramitam na Assembleia Legislativa do Estado (Alesc), sendo um para distribuição gratuita de spray de extratos vegetais e outro que estabelece medidas para garantir o acesso às armas de choque.
Continua depois da publicidade
O que diz o projeto sobre o uso de arma de choque
Dois textos em análise na Alesc tratam diretamente da proteção das mulheres. O PL./0730/2025 estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz às armas de eletrochoque como instrumento de legítima defesa para mulheres em Santa Catarina.
O texto regulamenta e autoriza que catarinenses acima de 18 anos adquiram um equipamento com potência máxima de 10 joules (unidade de medida de trabalho, energia ou calor), sem dardos energizados e fora da lista de Produtos Controlados pelo Exército.
“A arma de eletrochoque é um dispositivo não letal capaz de emitir descarga elétrica de alta tensão e baixa corrente, com o objetivo de provocar dor e afastar agressor”, diz o projeto.
Para a compra do equipamento será necessário um curso obrigatório, laudo psicológico, cadastro nos órgãos de segurança e emissão de certificado específico. O texto atribui ao Estado a responsabilidade de credenciar instrutores, emitir registros e fiscalizar o cumprimento das regras.
Continua depois da publicidade
De autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), a justificativa aponta que o objetivo é fortalecer o direito à legítima defesa diante do crescimento da violência doméstica.
O deputado argumenta ainda que o equipamento é não letal, de uso restrito e submetido a protocolos rígidos de controle. O documento sustenta que a iniciativa complementa medidas previstas na Lei Maria da Penha e busca oferecer reação imediata em situações de risco. Atualmente, o projeto aguarda a análise na Comissão de Constituição e Justiça, e não há prazo para ser levado ao plenário.
Spray de pimenta
O segundo projeto, PL./0792/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), autoriza o governo a fornecer gratuitamente spray de extratos vegetais para mulheres vítimas de violência doméstica ou de tentativa de feminicídio, como instrumento de defesa pessoal.
A distribuição ficará sob responsabilidade de órgãos de segurança, com prioridade para unidades especializadas no atendimento à mulher. Para receber, é necessário assinar termo de responsabilidade. Apenas vítimas com renda de até dois salários mínimos terão acesso ao benefício sem custos.
Continua depois da publicidade
O texto também traz ações de orientação, cursos e treinamentos sobre defesa pessoal e uso seguro de instrumentos não letais. A beneficiária deve ser informada previamente sobre limites legais e consequências de eventual uso inadequado.
A justificativa afirma que o spray de extratos vegetais é um recurso simples, eficaz e capaz de ampliar a proteção imediata de mulheres ameaçadas, especialmente nos casos em que medidas judiciais são descumpridas.
A proposta defende que o dispositivo ajuda a prevenir novas agressões e reforça o dever estatal de garantir segurança e integridade física. O texto também aguarda a análise da Comissão de Constituição e Justiça.
Uso do spray de pimenta foi liberado para defesa pessoal no Rio
Enquanto Santa Catarina discute mudanças, o Rio de Janeiro autorizou, nesta quarta-feira (27), o uso do spray de extratos vegetais por civis, sendo o primeiro estado brasileiro a permitir o equipamento como ferramenta de autodefesa.
Continua depois da publicidade
A lei estabelece critérios de venda, limites de concentração, controle de compra e possibilidade de distribuição gratuita para mulheres com medida protetiva.
Entre as regras para compra está, por exemplo, a restrição para maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento com foto. Além disso, o limite de compra é de até duas unidades por pessoa por mês.
O produto deve ser vendido exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos e deve vir em frascos de até 70 gramas. Recipientes com mais de 50 ml contendo spray vegetal, gás de pimenta ou gás OC são considerados de uso restrito de forças de segurança.
A norma foi sancionada com a justificativa de ampliar a proteção feminina e oferecer alternativa proporcional em situações emergenciais. A medida, no entanto, divide opiniões. Especialistas alertam que o spray não é recomendado quando o agressor está armado com faca ou arma de fogo, já que o risco de reação violenta aumenta.
Continua depois da publicidade
Um caso citado ocorreu em São Paulo, onde uma estudante morreu após usar spray de pimenta durante um assalto em novembro deste ano.
O que diz a lei no Brasil
Segundo o advogado Eduardo Vandresen, o tema é complexo e cercado de incertezas jurídicas. Ele explica que “de forma geral, permanece em vigor a restrição do uso desses itens por civis”.
— A lei do Rio de Janeiro, embora abra um precedente para discussão sobre a regulamentação estadual do tema, não é aplicável automaticamente a Santa Catarina e aos demais Estados — explica.
Para ele, a regulamentação ideal seria federal, já que “existe projeto nesse sentido que aguarda desfecho”. Sobre penalidades, Vandresen destaca que não há consenso nos tribunais. Ele explica que alguns magistrados avaliam a posse como crime, enquanto outros interpretam como conduta não penalizável, embora sujeita a sanções administrativas.
Continua depois da publicidade
— De forma geral, não é permitido. O material seria apreendido ou retido.
O advogado lembra, porém, que há sprays legalizados fabricados com extratos vegetais que não contêm substâncias de controle exclusivo das forças de segurança. Entre os produtos permitidos estão spray de gengibre, spray de menta, spray de extratos vegetais, sem derivado de capsaicina concentrada.
