Cerca de 199.320 pessoas podem ter os títulos cancelados em Santa Catarina pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2025. O número representa 3,52% do eleitorado catarinense, composto por 5.657.864 pessoas. Os motivos são os débitos desses eleitores com a Justiça Eleitoral, que incluem irregularidades nos últimos três pleitos.

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Esses quase 200 mil eleitores não votaram, justificaram ou pagaram as multas eleitorais ao faltarem nas eleições, incluindo primeiro e segundo turno, além de eleições suplementares. O cancelamento dos títulos é respaldado pelo artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral, que diz que o eleitor que não regularizar a situação na Justiça Eleitoral, pode ter a inscrição cancelada.

O que acontece se o título for cancelado?

Caso o cancelamento do título eleitoral se confirme, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. Além disso, o votante também não poderá obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

A regra não se aplica para eleitores menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas — considerados eleitores facultativos —, pessoas com deficiência que possuem dificuldade extrema para votar e comprovarem, e casos já justificados e aceitos pela Justiça Eleitoral.

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Ranking de cidades com mais e menos faltosos em eleições

Dos 295 municípios catarinenses, Camboriú (5,83%), Criciúma (5,49%), Balneário Camboriú (4,87%), Içara (4,82%) e Palhoça (4,72%) completam o top 5 no ranking de cidades com mais eleitores que faltaram nas últimas três eleições.

Por outro lado, os municípios que menos tiveram faltas foram Cunhataí (0,16%), São Martinho (0,25%), Bom Jesus do Oeste (0,32%), Serra Alta (0,36%) e Vargem (0,38%).

Como regularizar o título?

Para regularizar a situação eleitoral, os eleitores precisam acessar o autoatendimento eleitoral do TRE-SC ou agendar atendimento em um dos cartórios do Estado até o dia 19 de maio.

O eleitor deve levar os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);  
  • Título eleitoral ou e-Título;  
  • Comprovantes de votação;  
  • Comprovantes de justificativas eleitorais; e 
  • Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.    

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Para quem não justificou a falta na eleição, além da regularização com documentos, é necessário pagar uma multa por cada turno faltante. A multa será definida por um juiz eleitoral e deve ser paga pelo autoatendimento eleitoral ou pelo e-Título, por boleto, Pix ou cartão.

Se a pessoa declarar que não consegue pagar a dívida, o juiz pode dispensar a multa.

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