A Lei nº 19.776/2026, que permite que pais proíbam os filhos de participar de atividades pedagógicas de gênero em escolas catarinenses, gerou discordância entre entidades que representam escolas, professores e a educação catarinense, como o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina e Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina.
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A legislação foi aprovada em 10 de março pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello no Diário Oficial da última segunda-feira (6).
Entidades discordam entre si
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte/SC) afirmou que irá ingressar com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei por entender que ela “fere diretamente a liberdade de cátedra”, princípio que garante ao professor autonomia didático-científica.
Segundo o sindicato, a abordagem dessas temáticas está prevista na Proposta Curricular de Santa Catarina, no Currículo Base do Território Catarinense (CBTC) e na Base Nacional Comum Curricular, além de dialogar com princípios assegurados pela Constituição Estadual de 1989.
“Ao impor barreiras e condicionar a participação dos estudantes à autorização prévia, a legislação cria um ambiente de vigilância e insegurança para os profissionais da educação, fragilizando práticas pedagógicas fundamentais para a formação crítica e cidadã”, afirma a nota do Sinte/SC.
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Já o Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (SINEPE/SC) declarou que as escolas particulares atuam em consonância com a legislação em vigor, e destacou como a lei sancionada “reforça a autonomia da família”. Confira as notas na íntegra abaixo.
O Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) se posicionou se forma contrária à nova legislação e destacou como a falta de debate sobre questões de gênero em sala de aula tende a intensificar desigualdades em relaçãos às mulheres.
O NSC Total procurou a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED/SC), mas o órgão não se posicionou sobre a sanção da lei até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.
O que diz a lei
A Lei nº 19.776/2026 determina que pais ou responsáveis de alunos de instituições de ensino públicas e privadas da rede de ensino de Santa Catarina possam autorizar ou proibir a participação dos filhos em atividades escolares que abordem temas ligados à gênero e sexualidade.
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O que são consideradas atividades pedagógicas de gênero
A lei considera como atividades pedagógicas de gênero aquelas que abordam temas relacionados à:
- identidade de gênero
- orientação sexual
- diversidade sexual
- igualdade de gênero
O que as escolas devem fazer
A partir de agora, as escolas terão que comunicar os pais caso realizem atividades que se enquadrem nessa categoria. Ainda, devem solicitar, por meio de autorização por escrito e assinada, se os pais concordam ou não com a participação dos filhos nas atividades. Por fim, caso os pais proíbam, a escola é obrigada a respeitar a decisão da família e garantir que o estudante não participe das atividades.
Qual é a penalidade caso a escola descumpra a lei
- Advertência por escrito, com prazo para regularização da conduta;
- Multa entre R$ 1.000 (mil reais) e R$ 10.000 (dez mil reais), por aluno participante, a ser aplicada em caso de reincidência;
- Suspensão temporária das atividades da instituição de ensino por até 90 (noventa) dias;
- Cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.
STF suspendeu leis municipais semelhantes
O Supremo Tribunal Federal já suspendeu leis semelhantes a sancionada por Jorginho Mello, porém no âmbito municipal catarinense. Em 2024, a Corte declarou inconstitucional o dispositivo de uma lei de Blumenau que proibia expressões relativas a identidade, ideologia ou orientação de gênero nos currículos escolares da rede pública do município.
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Em outubro de 2025, o STF suspendeu uma lei que proibia o ensino de matérias sobre identidade de gênero e orientação sexual no município de Tubarão. Já em março deste ano, o uso da chamada linguagem neutra em instituições de ensino de Navegantes foi considerado inconstitucional.
Confira a nota do Sinte/SC
“Sinte/SC ingressa com ação contra a lei que limita o acesso dos estudantes a aulas sobre gênero
Mais uma lei que ataca a liberdade de cátedra foi aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello. Trata-se da Lei nº 19.776/2026, que restringe o papel pedagógico da escola ao limitar o debate sobre gênero, sexualidade e diversidade.
A abordagem dessas temáticas está prevista na Proposta Curricular de Santa Catarina, no Currículo Base do Território Catarinense (CBTC) e na Base Nacional Comum Curricular, além de dialogar com princípios assegurados pela Constituição Estadual de 1989. Ao impor barreiras e condicionar a participação dos estudantes à autorização prévia, a legislação cria um ambiente de vigilância e insegurança para os profissionais da educação, fragilizando práticas pedagógicas fundamentais para a formação crítica e cidadã.
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Diante disso, o Sinte/SC está ingressando com uma ação de inconstitucionalidade, por entender que a lei fere diretamente a liberdade de cátedra, ao colocar sob suspeita conteúdos pedagógicos já consolidados nas diretrizes educacionais e no ordenamento jurídico.
A educação para as relações de gênero é um tema indispensável na construção de uma sociedade mais justa e no enfrentamento da violência. Em Santa Catarina, foram registrados 396 feminicídios nos últimos quatro anos, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública. No Brasil, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou mais de 1.400 feminicídios apenas em 2023, o maior número da série histórica. Esses dados evidenciam a gravidade do problema e a urgência de políticas educativas que atuem na prevenção.
Restringir esse debate nas escolas representa um grave retrocesso, ao enfraquecer uma das principais ferramentas de prevenção da violência e de combate às desigualdades. Ao limitar o diálogo, a lei compromete o ambiente escolar e prejudica os esforços coletivos para enfrentar a violência de gênero em Santa Catarina.
Por isso, o Sinte/SC recorre à Justiça, denunciando o caráter inconstitucional da legislação e exigindo a garantia do direito à liberdade de cátedra dos trabalhadores e trabalhadoras da educação. Chega de leis que tentam criminalizar os professores e calar debates fundamentais para a sociedade. A quem interessa o silenciamento desses temas? A quem interessa perseguir a educação?
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Seguiremos firmes na luta, denunciando e buscando a derrubada dessa lei absurda que mais parece servir como palco para polêmicas do que enfrentar problemas reais, como o feminicídio, a homofobia e outras formas de violência motivadas por ódio, preconceito e perseguição.
Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de SC – Sinte/SC”
Confira a nota do SINEPE/SC
“As escolas particulares de Santa Catarina atuam sempre em estrita observância à legislação vigente. Cumprimentamos as autoridades pela presente iniciativa, que reforça a autonomia da família e permite que a instituição de ensino foque no que é essencial: a formação acadêmica dos alunos.
Confira a nota do CED/UFSC
“A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina manifesta o seu veemente posicionamento contrário à Lei n° 19.776, de 1° de abril de 2026, que “assegura aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero no âmbito do Estado de Santa Catarina.
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A Constituição Federal de 1988 estabelece, entre seus fundamentos, a igualdade de todos perante a lei, vedando quaisquer formas de discriminação. No campo educacional, o art. 206 dispõe que o ensino será ministrado com base em princípios como a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, bem como o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Já o Art. 208 assegura o direito à educação como dever do Estado, orientado à garantia de acesso, permanência e qualidade, o que implica uma formação comprometida com a cidadania e os direitos humanos.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que a educação deve promover o pleno desenvolvimento da pessoa e prepará-la para o exercício da cidadania. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ainda que não trate diretamente das questões de gênero, orienta a construção de uma sociedade democrática, inclusiva e pautada no respeito à diversidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o direito à dignidade e à proteção contra toda forma de violência. Soma-se a isso a Lei Maria da Penha, que explicita a necessidade de promoção da equidade de gênero e da prevenção da violência contra as mulheres, inclusive por meio de ações educativas.
Diante desse conjunto normativo, entendemos que os encaminhamentos propostos pela referida lei não se mostram compatíveis com os princípios constitucionais, educacionais e de proteção integral às crianças e aos adolescentes. Ao restringir o tratamento pedagógico de temas relacionados a gênero, a norma tensiona diretamente a liberdade de ensinar e de aprender, além de limitar o pluralismo de ideias no ambiente escolar.“
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