Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) aponta que 4.444 imóveis de Florianópolis tiveram cobranças indevidas no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019, gerando um prejuízo total de R$ 1.431.409,93 aos contribuintes. O problema ocorreu devido a lançamentos em duplicidade do imposto, em desacordo com a legislação municipal.

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Ao NSC Total, a Secretaria Municipal da Fazenda disse que os valores pagos a mais em 2019 estão sendo abatidos no imposto de 2025. A prefeitura também disse que concluiu as pendências e atualizou o sistema para evitar novos problemas (veja a nota abaixo).

A irregularidade foi identificada pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do TCE durante fiscalização que está analisando o período de 2019 a 2024.

Conforme o TCE, o sistema da prefeitura não fez o cálculo proporcional quando houve mudança nas inscrições imobiliárias (registros de propriedades) que tiveram alteração ao longo do ano — quando terrenos sem construção (que pagava apenas Imposto Territorial) recebiam uma edificação no meio do ano (passando a pagar também Imposto Predial).

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Pela Lei Complementar 7/1997 e pelo Decreto 5.156/2007 de Florianópolis, a DGE entendeu que nesses casos o cálculo deveria ser proporcional, cobrando apenas o valor do terreno pelos meses anteriores à obra e apenas o valor da construção pelos meses seguintes. No entanto, o sistema tributário municipal à época lançava ambos os valores integralmente, sem o desconto proporcional, caracterizando cobrança em duplicidade.

Lançamentos foram considerados irregulares em 2022

Tais lançamentos foram considerados irregulares em uma decisão do TCE em 2022, que aplicou multa aos responsáveis (integrantes da Secretaria da Fazenda em 2019), determinou a adoção de providências para promover a cobrança do IPTU de forma regular e fixou prazo para comprovação da efetividade das medidas implementadas para a regularização da cobrança.

Os responsáveis informaram, no processo, que as limitações do sistema informatizado de gestão tributária levaram à cobrança indevida, pois o software não permitia o registro de valor proporcional. Diante disso, eram lançados os valores integrais, com orientação ao contribuinte para requerer a compensação do pagamento a maior junto à Secretaria da Fazenda.

Atualmente, o Tribunal está fazendo o monitoramento do Plano de Ação apresentado pelo município em cumprimento à decisão, com as medidas, os cronogramas e a programação das entregas dos comprovantes voltados para a regularização da cobrança.

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Entre as ações, está sendo avaliado se:

  • houve a regularização do IPTU relativo a 2019, tanto cobrado a maior quanto a menor;
  • houve a compensação ou a devolução dos valores de IPTU lançados e cobrados a maior entre 2020 e 2024;
  • houve a complementação dos lançamentos tributários a título de IPTU realizados a menor entre 2020 e 2024; e
  • foram realizadas adequações nos sistemas de gestão tributária utilizados pela Prefeitura.

O que diz a prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Florianópolis afirma que:

A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, concluiu, em 2024, a regularização de todas as pendências relacionadas ao IPTU referentes ao exercício de 2019, para os casos de cobranças proporcionais em função da conclusão de obras prediais durante o exercício, levantadas em inspeção específica do Tribunal de Contas para o ano de 2019.

Atualmente, a Secretaria da Fazenda executa um plano de ação voltado à análise e ao tratamento das situações envolvendo a proporcionalidade do IPTU no período de 2020 a 2024, visando a transparência e a lisura dos processos fiscais do município. Em meados de 2024, já houve adaptação do atual sistema tributário afim de automatizar os cálculos de IPTU proporcional.

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