A lei federal que determina que as escolas públicas e privadas ajustem o calendário escolar para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com todo o período da Copa do Mundo Feminina 2027, prevista para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho, no Brasil, já provoca debate na educação particular em Santa Catarina e outros Estados.
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Em ofício enviado às escolas no dia 23 de junho, o Sindicato das Escolas Particulares do Estado (Sinepe-SC) criticou a norma, afirmando que ela não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Na nota, o sindicato orienta as instituições a manterem autonomia na elaboração do calendário letivo.
Segundo a entidade, a Constituição Federal assegura a liberdade de ensino à iniciativa privada e a LDB garante autonomia às escolas para organizar seus calendários, desde que sejam cumpridos os 200 dias letivos e a carga horária mínima anual.
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“Os sistemas de ensino têm autonomia para estabelecer seus calendários escolares garantindo 200 dias letivos e 800 horas, nos termos do § 2o do art. 23 e inciso I do art. 24 da LDB. A alteração de calendário imposta pela Lei Geral da Copa é ilegal e que possa ser interpretada como uma recomendação para eventuais iniciativas de ajustes”, diz a nota.
Tema será analisado pelo Conselho Nacional de Educação
O entendimento é compartilhado pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec). Em entrevista ao jornal Zero Hora, o presidente do Consec e secretário de Educação de Porto Alegre, Leonardo Pascoal, afirmou que a regra desconsidera as diferenças entre os calendários escolares adotados no país.
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Segundo a entidade, já foi solicitado ao Conselho Nacional de Educação (CNE) um parecer sobre a aplicação da lei. O Consec lembra que situação semelhante ocorreu antes da Copa do Mundo masculina de 2014, quando o CNE entendeu que os sistemas de ensino mantinham autonomia para definir seus calendários.
Em nota à reportagem, o Ministério da Educação (MEC) informou que o tema ainda será analisado pelo Conselho Nacional de Educação.
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“O tema será oportunamente analisado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que emitirá um parecer a respeito, enviado posteriormente para homologação do Ministério da Educação (MEC)”, diz nota.
O que dizem as escolas públicas de SC
Procurada pela reportagem, a prefeitura de Florianópolis informou que ainda não tem uma diretriz sobre o calendário na rede de ensino municipal, que será elaborado no fim deste ano
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Também procurada, a Secretaria de Estado da Educação (SED) não respondeu, até a publicação desta matéria, como pretende adequar o calendário da rede estadual ao que prevê a Lei Geral da Copa.
O que diz a lei
Sancionada pelo presidente Lula (PT) em junho deste ano, a Lei nº 15.421/2026 determina que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares para que as férias do primeiro semestre de 2027 compreendam todo o período da Copa do Mundo Feminina.
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A competição será disputada entre 24 de junho e 25 de julho, com jogos em oito cidades brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

