O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu o aumento da pena de Claudia Fernanda Tavares, condenada a 20 anos e 24 dias de prisão por matar o marido, Valdemir Hoeckler, e esconder o corpo em freezer. O pedido de aumento da pena foi divulgado pelo MPSC nesta segunda-feira (13).

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O pedido foi apresentado em setembro e ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso aconteceu em novembro de 2022, em Lacerdópolis, no Meio-Oeste do Estado. O julgamento foi concluído em agosto deste ano, após dois dias de sessão no Tribunal do Júri de Capinzal.

Ela foi considerada culpada por homicídio qualificado (por asfixia e por dificultar a defesa da vítima), além de ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Segundo o MPSC, ela matou o marido, escondeu o corpo em um freezer dentro de casa e registrou o desaparecimento dele para tentar enganar as autoridades. Durante o julgamento, o eletrodoméstico chegou a ser levado ao plenário como prova.

Ministério Público considera a pena baixa

De acordo com o Promotor de Justiça Rafael Baltazar Gomes dos Santos, que acompanhou o caso, a pena imposta foi menor do que o esperado. Ele defende que o comportamento de Claudia, considerado frio, deveria ter aumentado o tempo de prisão.

 — Ficou comprovado que a ré agiu de maneira premeditada, e o conjunto probatório evidencia traços de frieza e insensibilidade incomuns, uma vez que, após ceifar a vida do próprio cônjuge, ela manteve o corpo oculto em um freezer por aproximadamente cinco dias, enquanto simulava preocupação e participava das buscas, mobilizando familiares, vizinhos, bombeiros e autoridades policiais. Tal comportamento, sem dúvida, revela uma personalidade manipuladora, e isso deveria ter sido considerado na construção da sentença — explicou o promotor.

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O Ministério Público também questiona o fato de a pena ter sido reduzida porque Claudia confessou o crime, já que, segundo o MPSC, isso só ocorreu depois que o corpo foi encontrado. A Promotoria ainda contesta a alegação de que ela seria vítima de violência doméstica, tese que, segundo o órgão, foi desconstruída durante o julgamento.

Relembre o caso

Segundo a denúncia, o crime aconteceu em novembro de 2022. Ela teria dopado o marido, Valdemir Hoeckler, de 52 anos, amarrado seus braços e pernas e o asfixiado com uma sacola plástica.

O corpo foi escondido no freezer da residência do casal. No dia seguinte, ela procurou a polícia para registrar um falso desaparecimento. A confissão ocorreu uma semana depois, quando a acusada alegou ter sido vítima de ameaças e violência doméstica.

Defesa pede novo julgamento

Em nota ao NSC Total, a defesa de Claudia informou que já tomou ciência do recurso do MPSC e que acredita na possibilidade de um novo julgamento e que os elementos do caso sejam novamente analisados de forma justa. Confira na íntegra:

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Nota oficial

A defesa de Cláudia Fernanda Tavares informa que tomou ciência do recurso interposto pelo Ministério Público em face ao cálculo da pena estabelecido pelo Juízo da Comarca de Capinzal/SC, no desdobramento do processo que ganhou ampla atenção pública.

Esclarece que as contrarrazões já foram devidamente apresentadas, reafirmando o compromisso com a verdade processual e com a plena observância das garantias constitucionais da acusada.

A defesa mantém integral confiança na Justiça e acredita na possibilidade de que Cláudia venha a ser submetida a um novo julgamento, em que todos os elementos do caso sejam novamente analisados de forma justa, humana e à luz da realidade de violência doméstica amplamente demonstrada nos autos.

Por fim, a defesa manifesta preocupação com a tendência ao excesso punitivo que, por vezes, orienta a atuação acusatória, revelando uma busca desmedida por recrudescimento de penas, ainda que em desconformidade com as peculiaridades do caso concreto.

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Em situações como esta, é essencial que o processo penal retome seu verdadeiro propósito: a realização da justiça sob a luz da proporcionalidade, da humanidade e da razão, e não a simples satisfação de um impulso de punir.”

Matheus Molin – OAB/SC 66.140

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