Uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de cinco pessoas e três empresas por irregularidades em contratos de prestação de serviços de um cartório em Chapecó. Os contratos, que envolveram locação e serviços de TI e jurídicos, movimentaram R$ 628.394,40 entre julho de 2014 e abril de 2015.
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De acordo com o MPSC, os réus agiram para dar aparência de legalidade a despesas do cartório durante o período em que o serviço estava sob gestão interina, após o falecimento da titular da serventia. Uma das rés assumiu o cargo de oficial interina, e outra atuou como substituta. Juntas, elas celebraram contratos irregulares com valores incompatíveis com os serviços prestados, adulteraram datas e registros no livro-caixa e contaram com a participação das demais pessoas e empresas para ampliar artificialmente as despesas do cartório.
A Justiça aceitou a tese do MPSC de que os réus atuaram em conjunto para gerar despesas artificiais, burlando a prestação de contas ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e prejudicando a sociedade catarinense.
A sentença determina a devolução integral dos valores ao cartório e aplica multas que variam entre R$ 85 mil e R$ 628 mil, totalizando R$ 1.542.921,20, que serão destinadas ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Os réus também estão proibidos de celebrar contratos com órgãos públicos por 12 anos.
A decisão ainda pode ser contestada por recurso.
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