Na correria do dia a dia, achar uma vaga de estacionamento pode ser um sufoco. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece alguns lugares onde não é permitido estacionar, como esquinas, e principalmente garagens, para não atrapalhar a entrada e saída de veículos. No entanto, surge a dúvida: e na própria garagem do motorista?
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O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
A resposta rápida é: não, não é permitido estacionar nem na frente da própria garagem, e a prática pode sim acarretar em multa, de acordo com o inciso IX do artigo 181 do CTB. O texto estabelece proibição de estacionamento “onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”, com penalidade de multa e remoção do veículo.
O código não estabelece especificamente exceções para quando a garagem é do dono do carro, e o agente de trânsito não consegue saber quando este é o caso. Por isso, se for flagrado estacionado, a multa é de R$ 130,16 e quatro pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. O veículo ainda pode ser retirado do local.
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Quando a multa pode realmente acontecer?
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, no entanto, define que a autuação só deve ocorrer caso a fiscalização seja acionada pelo dono da garagem ou quem esteja com dificuldade de entrar ou sair do local.






