O Paraná aprovou no início deste ano os novos valores do salário mínimo regional, válidos até 31 de dezembro de 2026. O valor, aprovado pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Paraná (Ceter), é o maior entre os estados brasileiros que adotam esse formato.

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O piso regional é adotado para categorias que não têm piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. O título de maior salário mínimo do Brasil já havia sido conquistado pelo Paraná anteriormente, e foi mantido com o reajuste.

No Paraná, o salário mínimo regional é estabelecido em quatro grupos, conforme os diferentes setores, com valores que vão de R$ 2.105,34 a R$ 2.407,90. Confira abaixo:

  • Grupo I – trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca – piso de R$ 2.105,34;
  • Grupo II – trabalhadores dos serviços administrativos, comércio, reparação e manutenção – piso de R$ 2.181,63;
  • Grupo III – trabalhadores da produção de bens e serviços industriais – piso de R$ 2.250,04;
  • Grupo IV – técnicos de nível médio – piso de R$ 2.407,90.

Atualmente, o salário-mínimo nacional é de R$ 1.621,00. O indicador serve de referência direta para 59,9 milhões de pessoas no país, segundo o Dieese, incluindo trabalhadores formais; aposentadorias e pensões; e benefícios sociais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A maior faixa do salário mínimo regional aprovado no Paraná é 48,56% maior do que o salário mínimo nacional.

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Confira os estados que adotam o salário mínimo regional

Paraná

Salário mínimo regional é estabelecido em quatro grupos, com valores de R$ 2.105,34 a R$ 2.407,90. Valor já foi reajustado em 2026.

Rio Grande do Sul

Piso regional tem cinco faixas, que vão de R$ 1.789,04 a R$ 2.267,21. Valores são de 2025, e negociações deste ano estão em andamento.

São Paulo

Salário Mínimo Paulista tem valor fixado em R$ 1.804, e é válido para mais de 76 profissões. Valor é referente ao reajuste de 2025.

Santa Catarina

Piso regional tem quatro faixas, que vão de R$ 1.842,00 a R$ 2.106,00, de acordo com a proposta de reajuste apresentada na última semana. O novo valor ainda deve ser enviado em um projeto de lei à Alesc para então entrar em vigor.

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Rio de Janeiro

O salário-mínimo regional segue sem reajuste desde 2019. São seis faixas, que variam de R$ 1.238,11 a R$ 3.158,96, de acordo com a categoria profissional. Contudo, como nas três primeiras faixas os valores são menores do que o mínimo nacional, fica válido o valor de R$ 1.621,00, estabelecido nacionalmente.

Reajuste no salário mínimo regional de SC

O reajuste de 6,49% do salário mínimo regional de Santa Catarina foi apresentado em consenso entre representantes de empregadores e trabalhadores do Estado, na última semana. Os valores passarão a ser de R$ 1.842,00 para a primeira faixa, R$ 1.908,00 na segunda, R$ 2.022,00 na terceira e R$ 2.106,00 na quarta faixa.

A proposta foi recebida pelo governador Jorginho Mello (PL) nesta quarta-feira (4). Agora, o projeto de lei que consolida a mudança deve ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Até a manhã desta quinta-feira (5), ele ainda não havia sido enviado.

O piso salarial de Santa Catarina foi estabelecido pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Nos anos seguintes, os valores foram acordados entre representantes dos empregadores e trabalhadores.

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Veja como ficaram definidas as faixas em SC

Primeira faixa

  • Passa de R$ 1.730,00 para R$ 1.842,00

Válida nos seguintes setores:

  • a) na agricultura e na pecuária;
  • b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
  • c) em empresas de pesca e aquicultura;
  • d) empregados domésticos;
  • e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
  • f) nas indústrias da construção civil;
  • g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  • h) em estabelecimentos hípicos; e
  • i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa

  • Passa de R$ 1.792,00 para R$ 1.908,00:

Válida nos seguintes setores:

  • nas indústrias do vestuário e calçado;
  • nas indústrias de fiação e tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
  • nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa

  • Passa de R$ 1.898,00 para R$ 2.022,00:

Válida nos seguintes setores:

  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral; e
  • empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa

  • Passa de R$ 1.978,00 para R$ 2.106,00:

Válida nos seguintes setores:

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em estabelecimento de cultura;
  • empregados em processamento de dados; e
  • empregados motoristas do transporte em geral
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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*Com informações de Valor Econômico