O autor do assassinato de Samara Greiner da Silva, ocorrido em fevereiro de 2025, foi condenado nesta quarta-feira (12) à pena máxima de mais de 69 anos de prisão, após júri popular realizado em Chapecó. O crime é considerado um dos casos de feminicídio mais brutais registrados na região.

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Na noite de 22 de fevereiro de 2025, por volta das 22h42min, o autor, que era ex-companheiro da vítima, invadiu o apartamento onde Samara morava com a irmã e duas sobrinhas, no bairro Vila Real, descumprindo uma medida protetiva de urgência que o proibia de se aproximar dela.

Segundo a investigação, conduzida pelo Departamento de Investigação Criminal (DIC) e Delegacia de Homicídios, o homem escalou o prédio, acessando o apartamento pelo toldo do portão de entrada. No local, sequestrou as duas sobrinhas da vítima, de três e 10 anos, e as trancou em um quarto, obrigando a mais velha a enviar uma mensagem de texto à tia, pedindo que ela voltasse para casa.

Ao chegar ao apartamento, acreditando que a mensagem era verdadeira, Samara foi surpreendida pelo agressor, que disparou ao menos quatro vezes com um revólver, atingindo-a no rosto e no tórax. A ação durou pouco mais de um minuto.

Samara tinha 25 anos, era natural de Xanxerê e deixou um filho de 10 anos. Dias antes do crime, ela havia denunciado as ameaças feitas pelo ex-companheiro e solicitado medidas protetivas, deferidas pela Justiça no dia 18 de fevereiro.

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Investigações e prisão

Após o crime, o autor fugiu para a região de Xanxerê. Foram 37 horas de buscas ininterruptas conduzidas pelo DIC de Chapecó, com apoio das Delegacias de Xanxerê e Xaxim, além do helicóptero SAER.

O criminoso foi capturado em uma área rural conhecida como Perau das Flores, em Xanxerê, no dia 24 de fevereiro, e preso em flagrante pelos policiais civis.

Após análise das provas e depoimentos, o Tribunal do Júri de Chapecó decidiu que o réu é culpado. Ele foi condenado pelos crimes de feminicídio qualificado, por motivo torpe, em descumprimento de medida protetiva e recurso que impossibilitou a defesa da vítima; dois crimes de cárcere privado, com qualificadora de grave sofrimento moral; e porte ilegal de arma de fogo.

A sentença é de 69 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, além de 13 dias-multa, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado.

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