Um ex-prefeito de Grão-Pará foi condenado por improbidade administrativa em uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A sentença, proferida neste mês, determinou o pagamento de multa equivalente a 15 vezes o salário recebido pelo então gestor em maio de 2017.

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A condenação está relacionada à criação de dois cargos de secretário adjunto, um na Secretaria da Família e Assistência Social e outro na Secretaria de Esporte e Turismo, destinados, segundo o MP, à esposa do prefeito e à filha do vice-prefeito. As nomeações haviam sido feitas logo após a aprovação da lei municipal que instituiu as funções, em 2017, mas estavam suspensas desde uma decisão liminar daquele ano.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, os cargos foram criados sem justificativa técnica e em desacordo com os princípios da moralidade, impessoalidade, finalidade e legalidade, além de representarem impacto superior a R$ 287 mil ao município entre 2017 e 2019.

Na decisão, a Justiça declarou a inconstitucionalidade da lei que criou os cargos, apontando que o município não comprovou a necessidade das funções nem a relevância das atividades para o interesse público. Para a magistrada, o ex-prefeito atuou de forma contrária à moralidade administrativa e promoveu práticas caracterizadas como nepotismo.

As duas servidoras não foram condenadas. Embora o MPSC tenha pedido a responsabilização, a Justiça entendeu que não houve dolo, enriquecimento ilícito ou participação consciente nas irregularidades, além de ter sido comprovada a efetiva prestação de serviços por ambas. A reportagem tenta contato com a defesa do ex-prefeito. O espaço segue aberto.

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