A Justiça condenou um ex-prefeito de Irani, no Oeste de Santa Catarina, por utilizar um material pago com dinheiro público para promover a própria imagem. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e foi publicada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia na última sexta-feira (29).
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Segundo o Ministério Público, a irregularidade ocorreu em 2019, quando a prefeitura produziu e distribuiu cerca de 3,5 mil exemplares de uma revista de prestação de contas da administração municipal. O material tinha 30 páginas e custou R$ 4.375 aos cofres públicos.
Para o MPSC, a publicação deveria apenas informar a população sobre obras, investimentos e ações realizadas pelo município. No entanto, o conteúdo trazia diversas fotos do então prefeito e do vice-prefeito, além de textos que relacionavam diretamente as realizações da prefeitura aos dois gestores.
A Justiça entendeu que o material teve caráter de promoção pessoal, o que é proibido pela Constituição Federal. Na decisão, o juiz destacou que a publicação apresentava fotos dos gestores em destaque, linguagem considerada promocional e ampla divulgação junto à população em um período próximo às eleições municipais de 2020.
O processo foi ajuizado pelo Ministério Público em 2021. Inicialmente, o ex-prefeito e o ex-vice-prefeito respondiam à ação. Durante a investigação, ambos receberam uma proposta de acordo para encerrar o caso sem processo judicial, mas não aceitaram.
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Mais tarde, o ex-vice-prefeito firmou um acordo com o Ministério Público e deixou de responder à ação. O processo seguiu apenas contra o ex-prefeito.
Com a condenação, o ex-gestor deverá devolver aos cofres públicos os R$ 4.375 gastos na produção e distribuição da revista. Ele também foi condenado ao pagamento de uma multa equivalente a três vezes o salário que recebia na época e ficará proibido de contratar com o poder público pelo período de dois anos.
A decisão ainda permite a manutenção da indisponibilidade de bens do ex-prefeito até que as determinações judiciais sejam cumpridas.
Após o encerramento definitivo do processo, quando não houver mais possibilidade de recursos, o nome do ex-prefeito será incluído no cadastro nacional de pessoas condenadas por improbidade administrativa.
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