O ex-vereador de Joinville Maycon Cesar Rocher da Rosa foi condenado em primeira instância a pagar R$ 30 mil aos cofres públicos por conta do desvio de verba pública em projeto cultural. Denominada “Residências Artísticas”, a iniciativa de 2016 prometia ser um elo entre artistas catarinenses e estrangeiros, com estudos multiculturais nas escolas públicas da cidade. No entanto, a iniciativa aprovada para receber recurso público foi substituída, sem autorização.
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De acordo com o Ministério Público (MPSC), o projeto original jamais foi executado. O valor de R$ 30 mil, repassado do Estado de SC ao Instituto Interdisciplinar e seu ex-dirigente, Maycon, foi utilizado para executar outra ação, denominada ‘Moscou em Pinturas’.
A iniciativa realizada com o recurso foi definida pelo MP como uma mera exposição de obras de arte, sem custos, por terem sido doadas, e produção de catálogos sem relação com o plano aprovado. A própria entidade admitiu, em ofício ao MPSC, que não cumpriu o acordo, justificando a suposta mudança pela redução dos recursos recebidos.
A investigação revelou também que para justificar os gastos do valor recebido, foram apresentados documentos envolvendo empresas ligadas ao ex-vereador e seus familiares. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) também apontou irregularidades na prestação de contas, ausência de comprovação da execução dos serviços e favorecimento pessoal.
Nesta semana, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville atendeu o pedido do MP e condenou o ex-vereador por improbidade administrativa, incluindo a determinação de ressarcimento de R$ 30 mil com correção monetária aos cofres públicos.
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— O projeto não passava de mero artifício engendrado pelo réu, através do seu Instituto Interdisciplinar, única e exclusivamente a fim de possibilitar o recebimento de verbas públicas que, ao final, tinham como destinatários seus próprios bolsos — disse a Promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach.
Na condenação, o Poder Judiciário concluiu que “há provas suficientes a demonstrar que o valor recebido de R$ 30 mil não foi aplicado na execução do projeto originalmente pactuado, nem no projeto alterado unilateralmente, tendo sido desviado para finalidade diversa, sem qualquer retorno efetivo ao interesse público ou benefício ao erário, mas em prol dos réus”.
Em nota ao NSC Total, o ex-vereador Maycon Cesar Rocher da Rosa citou que teve a honra e oportunidade de participar da feitura de vários projetos culturais que engrandeceram a região, todos que passaram por prestação de contas. “Não vou permitir que inverdades sejam escritas ou proferidas sem a devida reparação”, afirmou.
Entretanto, o ex-vereador não respondeu aos questionamentos referentes à condenação e se vai recorrer da decisão.
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