O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto Nacional do Seguro Social dispense a exigência de cadastro biométrico durante o período eleitoral. O cadastramento é medida obrigatória para concessão dos benefícios assistenciais e previdenciários.
Continua depois da publicidade
No entanto, entre 7 de maio e 2 de novembro, o cadastramento eleitoral, que é uma das formas de validar a biometria, fica suspenso. Com isso, o MPF sugere que o INSS realize mudanças no período.
FOTOS: Saiba quem são os beneficiários que entram na regra da biometria do INSS
Continua depois da publicidade
Entenda a proposta para INSS suspender exigência de biometria
Caso a recomendação seja aceita, os beneficiários precisarão apenas comprovar ao INSS não dispor de biometria válida em base de governo e de acesso aos demais meios de coleta. Para validar o recebimento do benefício, seria necessário apenas documento de identificação com foto.
Essas informações já permitem que o INSS realize uma busca no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para a concessão ou não do benefício. O MPF afirma que o INSS “não assegura aos beneficiários meios acessíveis, universais e tempestivos para seu cumprimento [do cadastro biométrico]”.
Continua depois da publicidade
Para o procurador da República Fabiano de Moraes, autor da recomendação, tal postura favorece apenas quem já possui registro biométrico prévio, não resolvendo para o beneficiário que ainda não dispõe de biometria cadastrada e que, no período pré-eleitoral, está impedido de produzi-la.
— A inovação tecnológica deve facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, e não erguer novos obstáculos ao hipossuficiente — observa.
Continua depois da publicidade
O MPF alerta que, enquanto estiver suspenso o cadastramento eleitoral, o beneficiário que ainda não dispõe de cadastro biométrico irá se deparar com a impossibilidade de cumprir a exigência, já que o principal meio de coleta da biometria vigente, os cartórios eleitorais, permanece indisponível.
O INSS tem 10 dias para responder a respeito do caso, que foi divulgado pelo Ministério Público Federal na última quarta-feira (8). Caso não aceite a recomendação, o MPF indica que seja apresentada uma forma acessível, gratuita e adequada de identificação para suprir a indisponibilidade temporária do cadastramento eleitoral.
Continua depois da publicidade







