Uma família de São Bento do Sul, no Planalto Norte catarinense, ganhará uma indenização superior a R$ 50 mil após uma gestante perder um bebê por negligência. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em condenar o hospital e o município foi divulgada nessa quinta-feira (21).

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O processo teve início após os pais da criança alegarem falha no atendimento prestado na unidade de saúde, conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Na ocasião, a gestante, com histórico de cesarianas anteriores e com parto já previamente agendado, procurou atendimento hospitalar após sentir fortes dores e apresentar sangramento. 

Caso de negligência levou à condenação

Segundo a família, mesmo diante do quadro clínico de risco, houve demora injustificada na adoção das medidas necessárias. Além disso, os pais do bebê que morreu também afirmaram que o médico plantonista deixou de adotar providências emergenciais e que o feto permaneceu sem atendimento adequado por várias horas, o que levou à sua morte.

Qual é a condenação

Após o pedido ser julgado parcialmente procedente, o médico plantonista foi excluído do processo por ilegitimidade passiva. Na decisão, o TJSC destacou que o dano moral ficou caracterizado “diante do sofrimento suportado pelos familiares próximos da criança”. 

Assim, foi fixada indenização de R$ 50 mil aos pais da criança, além de pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo. Também foi determinada indenização de R$ 25 mil para as irmãs da criança.

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Laudo apontou falhas no atendimento

Durante a ação na Justiça, foi realizada prova pericial, apontou o juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul. O perito nomeado confirmou falha na condução do atendimento obstétrico. 

Segundo o laudo, a gestante deu entrada no hospital com bolsa rota, sangramento e indicação expressa para realização de cesariana. Contudo, ficou apenas em observação, sem monitoramento fetal adequado e sem intervenção cirúrgica imediata. 

Ainda, a perícia apontou que a demora no atendimento “extrapolou os limites considerados aceitáveis em situações de risco obstétrico”, segundo o TJSC.

Diante da situação,  o município e a entidade mantenedora de uma maternidade da cidade foram condenados ao pagamento de indenizações por danos morais e pensão mensal, em razão de falhas no atendimento obstétrico.

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O que dizem os condenados 

Em defesa, a entidade mantenedora da maternidade alegou ilegitimidade para responder à ação, ao sustentar que o profissional atuava como autônomo e que não houve falha estrutural ou organizacional da unidade hospitalar. 

Já o município de São Bento do Sul, por sua vez, afirmou que o pré-natal foi regularmente prestado e que não houve comprovação de erro médico ou falha na prestação do serviço público de saúde. Em nota ao NSC Total, a gestão municipal destacou que a responsabilidade atribuída ao município decorre da prestação do serviço público de saúde vinculado ao SUS, conforme entendimento adotado pelo Judiciário, e não da identificação de conduta direta de agente público municipal específico.

Além disso, também destacou que o caso ocorreu em 2015, há mais de 10 anos. Ainda, a Procuradoria-Geral municipal esclareceu que a decisão é passível de recurso e que, até o momento mencionado nos autos, não havia sido aberto prazo específico de intimação para manifestação.

Da mesma forma, o NSC Total fez contato com a maternidade envolvida no caso e aguarda retorno. Assim que houve posicionamento da entidade, o mesmo será incluído na matéria.

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Confira a nota completa da prefeitura

A Prefeitura de São Bento do Sul informa que a decisão judicial divulgada refere-se a um atendimento obstétrico ocorrido no ano de 2015, portanto há mais de 10 anos.

O processo trata de ação indenizatória relacionada a atendimento realizado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Na sentença, a responsabilidade atribuída ao Município decorre da prestação do serviço público de saúde vinculado ao SUS, conforme entendimento adotado pelo Judiciário, e não da identificação de conduta direta de agente público municipal específico.

A Procuradoria-Geral do Município esclarece ainda que a decisão é passível de recurso e que, até o momento mencionado nos autos, não havia sido aberto prazo específico de intimação ao Município para manifestação acerca da sentença.

Por respeito às partes envolvidas e em razão do trâmite judicial ainda em andamento, o Município não fará comentários adicionais sobre o mérito do processo neste momento.

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*Sob supervisão de Leandro Ferreira