A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de duas empresas, responsáveis por um empreendimento imobiliário em Biguaçu, de indenizar uma família que teve a casa invadida por lama após uma obra de terraplanagem durante um temporal, em janeiro de 2019. A decisão fixou em R$ 60 mil a indenização por danos morais aos quatro moradores e reafirmou que chuvas intensas não afastam a responsabilidade de quem deixa de adotar medidas preventivas para evitar danos a imóveis vizinhos.

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Segundo o processo, as empresas movimentavam a terra em um terreno localizado acima da residência, sem medidas preventivas suficientes para conter o escoamento do solo. Com a chuva, a lama desceu pela rua, entupiu a rede de drenagem e invadiu o imóvel.

A decisão manteve a indenização de R$ 15 mil por danos morais para cada um dos quatro moradores da casa, totalizando R$ 60 mil. Também foram preservados o pagamento de R$ 896 por lucros cessantes, já que a família produzia e vendia salgados na própria residência e precisou interromper a atividade após o alagamento.

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Empresas são obrigadas a prevenir danos

Ao analisar os recursos, o relator destacou que empresas responsáveis por obras de terraplanagem têm obrigação de adotar medidas capazes de evitar danos aos imóveis vizinhos.

As empresas alegaram que os prejuízos decorreram das fortes chuvas. O argumento, porém, foi rejeitado pelo TJSC. Segundo o colegiado, temporais são eventos previsíveis e fazem parte dos riscos inerentes a esse tipo de empreendimento, não afastando a responsabilidade quando as medidas de contenção são insuficientes.

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A decisão também destaca que provas documentais e testemunhais demonstraram que a lama saiu do empreendimento, atingiu as vias públicas, obstruiu a drenagem e chegou até a residência da família. O Tribunal ainda observou que, durante o processo, as empresas devolveram parte dos bens danificados, fato considerado um indicativo do reconhecimento dos prejuízos.

O nome das empresas não foram divulgados.