Um pastor de uma igreja de Joinville, no Norte de Santa Catarina, foi condenado ao pagamento solidário de R$ 5 mil por danos morais a um homem após divulgar informações pessoais dele durante uma celebração religiosa. A igreja também foi condenada e deverá arcar com o pagamento da indenização de forma solidária.

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Segundo a sentença, o caso ocorreu durante uma celebração realizada em fevereiro de 2025. Na ocasião, o pastor chamou o homem à frente da congregação e afirmou, diante dos demais fiéis, que ele já havia sido preso.

A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, que entendeu que a conduta extrapolou os limites da liberdade de manifestação do pensamento e da liberdade de crença ao atingir a honra e a intimidade do fiel.

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Conforme a decisão, essa informação havia sido compartilhada pelo homem em um momento de confissão, mas acabou sendo exposta publicamente sem seu conhecimento prévio ou consentimento. O juiz também registrou que o vídeo da celebração foi publicado nas redes sociais, ampliando o alcance das declarações.

Conforme o TJSC, a sentença ressalta que o fiel estava acompanhado da família em um ambiente que deveria ser de acolhimento e que pessoas presentes na celebração, que sequer conheciam seu passado, passaram a ter acesso a informações que não lhes diziam respeito.

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Na fundamentação, o juiz afirmou que a Constituição Federal garante a liberdade religiosa e a liberdade de manifestação do pensamento, mas que esses direitos não são absolutos quando violam a honra, a imagem e a vida privada de terceiros.

Ainda magistrado ressaltou que não cabia discutir as razões da prisão anterior nem a vida pregressa do homem, mas sim a divulgação pública de informações restritas à sua esfera privada.

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“Os requeridos invadiram a esfera íntima da parte requerente, excedendo os limites socialmente toleráveis ao manifestar seu pensamento, ainda que sob pretexto de estar pregando uma mensagem religiosa”, registrou.

A decisão também concluiu que a violação à honra foi suficiente para caracterizar o dano moral, independentemente da comprovação de prejuízos específicos. Para definir o valor da indenização, o juiz considerou o conteúdo das declarações, o número de pessoas presentes na celebração, o compartilhamento do vídeo nas redes sociais, a ausência de demonstração de consequências mais graves e a inexistência de informações sobre a situação econômica dos réus.

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