O governo federal ampliou o prazo para a adoção obrigatória da biometria da Carteira de Identidade Nacional (CIN) na concessão e manutenção de benefícios sociais e previdenciários. A nova regra estabelece que a exigência passará a valer integralmente apenas a partir de 1º de janeiro de 2027. (entenda mais abaixo)
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A mudança foi oficializada por meio de portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e altera o cronograma anterior, dando mais tempo para a adaptação dos sistemas e a integração das bases de dados da seguridade social.
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Pelo novo calendário, até o fim de 2027 ainda poderão ser utilizados registros biométricos já existentes em outros órgãos oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Polícia Federal. A condição é que esses dados tenham sido coletados até 31 de dezembro de 2026.
A partir do fim do período de transição, a base biométrica da CIN se tornará o padrão único para identificação dos beneficiários. Segundo o governo, a medida tem como objetivo unificar os cadastros, aumentar a segurança e reduzir fraudes, além de agilizar o acesso aos serviços públicos.
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A portaria também prevê que, até 31 de dezembro de 2026, a verificação biométrica unificada estará disponível para os órgãos responsáveis pela gestão dos benefícios, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Desenvolvimento Social. Após essa etapa, cada instituição deverá regulamentar como a tecnologia será aplicada em seus sistemas, tanto no atendimento presencial quanto nas plataformas digitais, como o Meu INSS.
A nova regulamentação entra em vigor em 30 de abril de 2026 e revoga normas anteriores sobre o tema.






