A fiscalização eletrônica no Brasil pode passar por uma grande mudança estrutural. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4751/24, que veda expressamente a instalação e o uso de radares fixos ou móveis (portáteis) de forma “camuflada”. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sob a premissa de que o monitoramento de velocidade deve atuar como ferramenta de prevenção e educação, e não como um mecanismo de punição por surpresa, o que muitos chamam de “Indústria da Multa“. Pelo texto, qualquer autuação por equipamentos sem visibilidade total ou sem a sinalização vertical adequada será considerada inválida.
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FOTOS: o impacto aos condutores com fim dos “radares ocultos”
Visibilidade como pilar da segurança jurídica
O substitutivo aprovado, relatado pelo deputado Coronel Meira (PL-PE), impõe um padrão de transparência que atinge diretamente o modus operandi de diversos órgãos de trânsito. A norma proíbe a prática de ocultar medidores atrás de barreiras físicas como viadutos, vegetação, muretas ou o uso de viaturas descaracterizadas para fins de fiscalização.
No parecer favorável à medida, o relator deputado Coronel Meira (PL-PE) reforçou que a redução de acidentes ocorre pela presença ostensiva da autoridade, e não pelo receio da sanção financeira. “A proposta confere maior segurança jurídica aos condutores e fortalece a educação para o trânsito, coibindo práticas meramente arrecadatórias associadas à chamada ‘indústria da multa'”, destacou o parlamentar.
Regras rígidas para o uso de radares portáteis
O ponto de maior fricção na rotina das estradas é o uso de radares móveis ou portáteis. O projeto estabelece que esses dispositivos devem seguir o mesmo protocolo rigoroso dos aparelhos fixos. Isso encerra a era dos agentes posicionados em “pontos estratégicos” de descidas ou curvas para surpreender motoristas.
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A partir da nova regra, o foco da operação deve ser redirecionado para a sinalização nítida, informando o condutor sobre o limite de velocidade e a existência da fiscalização eletrônica no trecho.
Exceções técnicas e próximos passos
O Legislativo previu uma única brecha para a operação: trechos críticos de rodovias onde o risco à segurança é iminente e a instalação de sinalização fixa se mostra tecnicamente inviável. Nestes casos, a autoridade de trânsito deverá apresentar uma justificativa técnica formal para manter a operação diferenciada.
A matéria agora avança para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba o aval desta comissão sem emendas, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado Federal, acelerando o rito legislativo, a menos que haja requerimento para votação no plenário da Câmara.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.






