Com a publicação do Supremo Tribunal Federal (STF) da certidão de trânsito em julgado do processo, não há mais caminhos judiciais para tentar o recálculo da aposentadoria pela chamada revisão da vida toda, que visava aumentar as parcelas pagas pela Previdência Social.

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O tribunal confirmou o trânsito em julgado da matéria na noite desta quinta-feira (9/7), determinando o arquivamento definitivo da tese. A publicação oficial encerra anos de discussões nos tribunais e consolida a vitória da União, impedindo que trabalhadores incluam salários anteriores a 1994 nas parcelas atuais.

Rejeição de recursos sela o destino das ações na Justiça

A decisão que sepultou as esperanças de revisão ocorreu no julgamento virtual da ADI 2111, concluído em 19 de junho. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) havia apresentado embargos pedindo que o STF garantisse o cálculo mais vantajoso ao menos para as pessoas que já tinham processos em grieving antes de 2024.

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A maioria dos ministros, no entanto, rejeitou o pedido de modulação de efeitos.

  • Voto do Relator: o ministro Nunes Marques barrou a análise dos recursos e determinou o encerramento do caso, alegando exaustão dos debates sobre o assunto.
  • Votação Divergente: o ministro Dias Toffoli propôs salvar o direito de quem acionou a Justiça entre 2019 e 2024, recebendo o apoio de André Mendonça e Edson Fachin, mas a tese acabou derrotada.

Com a consolidação desse entendimento, o STF derrubou formalmente a tese de repercussão geral que antes amparava os segurados e validou as normas legais que impedem o trabalhador de escolher o modelo de cálculo mais rentável.

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Proteção contra cobranças retroativas e honorários da AGU

Para os aposentados que chegaram a receber quantias maiores por conta de decisões da Justiça, o STF garantiu uma salvaguarda: nenhum valor recebido até 5 de abril de 2024 precisará ser devolvido aos cofres públicos, sejam as decisões judiciais provisórias ou definitivas.

O teto da Corte também extinguiu a obrigação do pagamento de taxas processuais, custos com perícias médicas e honorários advocatícios devidos à Advocacia-Geral da União (AGU).

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A disputa pelos números por trás da decisão do Supremo

O processo da revisão da vida toda ficou marcado por uma virada brusca de posicionamento do STF. Em 2022, os segurados haviam obtido ganho de causa no RE 1276977, garantindo o direito de somar todas as contribuições da vida trabalhista na aposentadoria.

O cenário mudou completamente em 2024, quando o Supremo avaliou as ações diretas de inconstitucionalidade 2110 e 2111. Os ministros definiram que a regra de transição pós-1994 tem caráter obrigatório, prevalecendo sobre o recurso extraordinário ganho anteriormente.

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A derrubada da tese foi intensamente defendida pelo governo federal sob a justificativa de evitar um colapso bilionário no Orçamento. Os relatórios da União inflaram as estimativas de impacto ao longo dos anos: a projeção inicial do INSS era de R$ 46 bilhões, subiu para R$ 360 bilhões com o antigo Ministério da Economia e chegou a apontar R$ 480 bilhões na LDO recente.

Do outro lado da mesa, institutos e associações de aposentados rebatem esses cálculos, afirmando que o governo superestimou os dados e que o custo real para a Previdência seria de R$ 3 bilhões em uma década.

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*Com edição de Nicoly Souza